Doze municípios da região oeste do Pará estão obrigados pela Justiça Federal de Santarém a promover a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, como é o caso de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos).
Em 12 sentenças proferidas no dia 18 de maio, mas divulgadas somente nesta sexta-feira (02), o juiz federal substituto da 1ª Vara de Santarém, Felipe Gontijo Lopes, julgou procedentes ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal e determina que os portais sejam implantados em Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha e Terra Santa, municípios onde residem cerca de 820 mil pessoas.
Para o magistrado, as ações do MPF são legítimas e salutares aos anseios sociais, "merecendo ser chanceladas pela providência jurisdicional." As decisões determinam que, de acordo com a legislação específica referente aos portais da transparência, os municípios providenciem a construção de websites e disponibilizem ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso a informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Quanto às receitas e despesas municipais, devem estar disponíveis na internet dados atualizados incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado, valores de empenho, liquidações e pagamento, além de informações sobre procedimentos licitatórios, íntegra dos editais de licitação e íntegra de contratos, entre outros.
Transparência - "É dever do administrador público prestar contas à sociedade sobre a forma de que dispõe da coisa pública. O peso do princípio da publicidade concretiza a transparência na Administração Pública, que é uma obrigação imposta a todos os gestores públicos, assim como àqueles que recebem, por qualquer modo, remuneração dos cofres públicos, visto que ao contribuinte também é garantido o direito de saber para onde são destinados os tributos arrecadados", destaca o juiz Felipe Lopes.
O magistrado acrescenta que "a publicidade do orçamento público deve ser a mais ampla possível, devendo contemplar não somente os órgãos ou entidades de direito público que exercem atividade controle, mas qualquer pessoa jurídica no gozo de legítima personalidade, bem como todo e qualquer cidadão". Esse direito, diz ainda a sentença, é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação e constitucionalmente previsto.
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Processos sentenciados: 0001960-95.2016.4.01.3902, 0001956-58.2016.4.01.3902, 0002031-97.2016.4.01.3902, 0001953-06.2016.4.01.3902, 0001951-36.2016.4.01.3902, 0001959-13.2016.4.01.3902, 0001957-43.2016.4.01.3902, 0001954-88.2016.4.01.3902, 0001952-21.2016.4.01.3902, 0001955-73.2016.4.01.3902 e 0001949-66.2016.4.01.3902 (1ª Vara - Subseção de Santarém)