Corretores que atuam em alienações de bens por iniciativa particular, nas ações de execução que tramitam na Justiça Federal, terão 60 dias para se credenciar, conforme prevê edital (veja aqui a íntegra) assinado na última quarta-feira (23) pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Ruy Dias de Souza Filho.
O prazo começará a contar a partir de 29 de janeiro, terça-feira, data de publicação do edital for no Diário da Justiça Federal - eDJF1 (veja aqui), quando o edital for publicado no Diário da Justiça Federal - eDJF1. O credenciamento, uma exigência prevista no artigo 685-C do Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução nº 160/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá ser feito tanto por corretores que funcionarem em processos que tramitam na Justiça Federal, em Belém, como nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Redenção e Tucuruí.
No dia 10 de abril, conforme o edital, será divulgada no sítio da Justiça Federal no Pará a lista definitiva dos corretores habilitados e as respectivas localidades de atuação. O credenciamento terá validade de um ano a contar dessa data. Terminado esse prazo, será publicado novo edital para a atualização dos documentos de corretores já credenciados, bem como recebimento de novas solicitações de credenciamento.
Inscrição - Segundo o edital, a inscrição dos interessados poderá ser feita mediante preenchimento do formulário Ficha Cadastral de Corretores (veja aqui) disponível no sítio eletrônico da Seccional do Pará (http://www.jfpa.jus.br). O formulário preenchido deverá ser impresso em duas vias, datadas, assinadas e entregues no Núcleo Judiciário (NUCJU) da Justiça Federal, localizado na rua Domingos Marreiros nº 598, no bairro do Umarizal, em Belém, ou na Seção de Protocolo e Suporte Judicial das subseções que funcionam no interior do Pará.
Para solicitar a inscrição, os corretores precisarão enviar, entre outros documentos, a comprovação de estar inscrito regularmente no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), em se tratando de corretor de imóveis. Também será exigida a comprovação do exercício da profissão por no mínimo cinco anos, aferidos por meio de certidão de inscrição no Creci, em se tratando de corretor de bens imóveis, ou por outro meio idôneo nos demais casos.