A Coordenação dos Juizados Especiais Federais Cíveis no Pará prorrogou, até o dia 13 de março vindouro, uma sexta-feira, as inscrições para cadastrar bacharéis e acadêmicos de Direito, a partir do quinto ano, que pretendam se candidatar para atuarem como conciliadores junto à 8ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas, todas especializadas em JEF, que apreciam causas de pequeno valor - no máximo até 60 salários-mínimos (leia aqui).
Edital que prorroga o prazo (veja a íntegra) foi assinado nesta quinta-feira pelo coordenador do JEF Cível, juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes. As inscrições, que se encerrariam nesta sexta-feira (20), poderão ser feitas gratuitamente até 13 de março, das 9h às 16h, no Núcleo de Apoio à Coordenação do Juizado (Nucod), na sede da Seção Judiciária do Pará, em Belém, situada na rua Domingos Marreiros nº 598, bairro do Umarizal. O candidato deverá preencher os requerimentos disponíveis (veja aqui) no local da inscrição ou no sítio eletrônico da Seção Judiciária do Pará (portal.trf1.jus.br/sjpa).
Poderão habilitar-se ao cadastro bacharéis em Direito, inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e acadêmicos em Direito, desde que cursando a partir do quinto período. Todos deverão ser brasileiros, natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função.
Além do requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do diploma ou o certificado de conclusão do curso, para os bacharéis em Direito, ou declaração da instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, para os acadêmicos; cópia autenticada da cédula oficial de identidade; certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar (da União) dos locais onde residiu/reside há pelo menos 05 anos; e currículo atualizado. O requerimento, devidamente preenchido, juntamente com os documentos mencionados, deverá ser entregue ao Nucod no período de inscrição.
Relação - O edital prevê que serão cadastrados os primeiros 100 candidatos que apresentarem o requerimento de inscrição devidamente preenchido e todos os documentos acima relacionados, assim como preencham todos os requisitos. Após informação elaborada pelo Nucod, o coordenador dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Pará divulgará a relação de candidatos cadastrados às vagas de conciliador. O cadastro terá validade de um ano, podendo se prorrogado pelo por igual período.
Aos conciliadores compete, abrir e conduzir as sessões de conciliação, promovendo o entendimento entre as partes e ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, sempre que necessário, realizando ainda, sob supervisão do juiz federal, atos de instrução previamente definidos, como redução a termo de depoimentos, sem prejuízo de renovação do ato pelo juiz que apreciar o processo. Compete ainda certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e lavrar os termos da conciliação, submetendo-os à homologação do magistrado ao qual estiver vinculado o processo.
Conforme o edital, a carga horária a que ficarão submetidos os conciliadores selecionados é de, no mínimo, seis horas semanais e, no máximo, 12 horas semanais, devendo, ainda, permanecer na unidade jurisdicional, até o encerramento da pauta de audiência que lhe for atribuída. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem nenhum vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei. Inclusive, conforme o artigo 1°, parágrafo 7°, da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal, à função de conciliador, se houver previsão no edital, será atribuído 0,5 ponto, por ano de atividade, na prova de títulos, nos concursos dos Tribunais Regionais Federais.