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18/04/2007 18:12 -

Eletrobras e Ibama têm 72 horas para apresentar documento

Eletrobras e Ibama têm 72 horas para apresentar documento

O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção da Justiça Federal em Altamira, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) encaminhem ao magistrado o termo de referência referente à hidrelétrica de Belo Monte, no Xingu. Termo de referência é como se denomina o documento que contém todas as questões a serem respondidas pelos estudos de impacto ambiental que antecedem o início das obras.

Se ainda não tiverem o documento, Eletrobras e Ibama deverão informar ao juízo sobre as medidas que estão adotando para elaborar o termo e qual o prazo em que será concluído. A Eletrobrás também está obrigada, segundo Campelo, a encaminhar ao juízo, em 72 horas, todas as informações sobre os “estudos de viabilidade técnica, econômica e socioambiental sobre o aproveitamento hidrelétrico Belo Monte e, em particular, sobre as atividades que serão realizadas na região nos próximos meses”, inclusive a ata da reunião marcada para esta terça-feira, 17 de abril.

As 72 horas fixadas pelo magistrado serão contadas a partir do momento em que a Eletrobras e o Ibama, por seus representantes legais, forem intimados do despacho (veja a íntegra) do magistrado. Campelo fixou em R$ 50 mil a multa que recairá pessoalmente aos servidores e, separadamente, aos órgãos a que pertençam, caso não atendam à determinação judicial. Em caso de desobediência, também será apurada a responsabilização criminal de cada um.

Com base nas informações que forem encaminhadas à Subseção de Altamira pelo Ibama e pela Eletrobrás é que o juiz decidirá se concede ou não a liminar requerida pelo Ministério Público Federal, que pede a suspensão dos estudos de impacto ambiental até que o termo de referência seja apresentado.

Na ação civil pública que ajuizou na Subseção da Justiça Federal em Altamira, o MPF alega que a apresentação dos estudos de impacto ambiental da hidrelétrica não poderá ser feita antes da edição do termo de referência. O Ministério Público também menciona sentença do juiz federal Herculano Martins Nacif, que no final do mês passado liberou os estudos preliminares para a construção de Belo Monte.

Para os procuradores da República Marco Antônio Delfino de Almeida e Felício Pontes Jr., que assinam a ação civil pública, “não é crível que, no espaço de tempo de cerca de dez dias tenham sido efetivadas as inspeções no local, realizadas reuniões com as comunidades afetadas e concluído o termo de referência de uma obra de tal magnitude.” Os procuradores também explicam que, mesmo sem o termo de referência, há risco concreto de que, mais uma vez, a Eletrobras cometa irregularidades por causa da pressa para iniciar as obras no Xingu.


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