Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

16/07/2007 18:49 -

Em quatro sentenças, 65 são condenados por crimes pela internet

Em quatro sentenças, 65 são condenados por crimes pela internet

Em quatro sentenças que somam 229 páginas, o juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou um total de 65 pessoas, integrantes de duas quadrilhas que praticaram praticar crimes de estelionato, fraude ideológica e documental e lavagem de dinheiro pela internet. Das decisões cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Os prejuízos que as quadrilhas causaram a instituições financeiras não são precisos, mas ascendem a “dezenas ou centenas de milhões de reais”, conforme destaca o magistrado. A integra das sentenças – referentes aos processos 2001.39.01.001193-1, 2002.39.01.000017-8, 2004.39.01.001065-2 e 2004.39.01.001260-8 - está disponível no site da Subseção Judiciária de Marabá. Em maio de 2005, o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 4ª Vara Penal, sediada em Belém, também condenou outra quadrilha a penas que somaram mais de 40 anos.

Os hackers agora condenados nas quatro sentenças proferidas pela Subseção de Marabá agiam no município de Parauapebas, região sudeste do Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, eles se associaram dolosamente para acessar de forma fraudulenta as contas-correntes e de poupança de terceiros, mantidas em instituições financeiras.

A vantagem financeira ilícita das quadrilhas ocorria em proveito dos diversos integrantes da organização criminosa e em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Banco Itaú e Banco do Estado de Goiás. O juiz federal destaca que os réus “ocultaram e dissimularam a origem dos recursos provenientes de suas atividades criminosas através do ‘aluguel’ da conta-corrente e de cartões alheios e da prática de registrar bens em nome de terceiras pessoas.

” O juiz federal classifica de “colossais” as dimensões dos danos que as quadrilhas causaram, “não só pelo número de agentes, mas pelo prejuízo às instituições financeiras”. Borlido cita como exemplo o depoimento de testemunhas, uma delas funcionário do Departamento de Auditoria do Banco Itaú, em São Paulo, que apurou prejuízo de R$ 100 mil mensais durante o período de um ano.

Outra testemunha, que trabalhava na Coordenadoria de Segurança da Caixa Econômica Federal, disse em juízo que não foi possível mensurar o prejuízo da instituição, embora tenha estimado em R$ 100 milhões. Analista do Núcleo de Informações do Banco do Brasil, que também foi arrolado como testemunha, informou que o prejuízo foi de aproximadamente R$ 4 milhões, valor que a instituição financeira teve que devolver às contas dos clientes lesados.

Juiz confirma a competência da Justiça Federal para julgar crimes

A defesa dos denunciados pelo Ministério Público Federal com integrantes de quadrilhas de hackers condenados pelo juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, ainda alegou a incompetência da Justiça Federal para julgar os réus, mas não conseguiu deslocar o processo para o âmbito da Justiça Comum.

Borlido sustentou que a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de crimes praticados pela internet não se deve ao fato de se tratar de um serviço público de telecomunicação e, como tal, sujeitar-se à regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). “O interesse que justifica a manutenção da competência da Justiça Federal é de cunho nitidamente patrimonial, porquanto, se não houver nenhuma repercussão na esfera econômica da União e de suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, não há razão para que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Estadual”, fundamentou o magistrado.

O juiz também ressalta que, na denúncia, o MPF demonstra que houve a prática de crimes em detrimento da Caixa Econômica Federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal. “Os prejuízos foram suportados pela instituição financeira, pois, para cada fraude mencionada, apresentou a contestação do cliente, que negou ter efetuado a transferência ou o saque dos recursos”, afirma o juiz.

Para Borlido, é impróprio o termo hackers para definir os acusados. “Diz-se impropriamente porque hackers seriam pessoas interessadas nas partes mais desconhecidas e profundas de qualquer sistema operativo e em linguagens de computador. Hackers são pessoas que procuram respostas, buscam incansavelmente conhecimento e, principalmente, nunca pretendem causar danos a alguém intencionalmente”, justifica Borlido.


46 visualizações