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07/12/2018 14:00 -

Empresa é condenada pela prática de comércio ilegal de barbatanas de tubarão

Empresa é condenada pela prática de comércio ilegal de barbatanas de tubarão

A empresa Pará Alimentos do Mar Ltda., denunciada por comercializar ilegalmente barbatanas de tubarão, foi condenada pela Justiça Federal à pena de prestação de serviços à comunidade, que consistirá no pagamento de contribuição financeira no valor de R$ 20 mil a entidades ambientais ou culturais públicas.

Na sentença (veja aqui a íntegra), prolatada nesta sexta-feira (07), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, também condena o sócio administrador da empresa, Armando José Romagueira Burle, a 4 anos e 3 meses de detenção e ao pagamento de 247 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narra que, em dezembro de 2009, a empresa e seu sócio foram autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por beneficiarem produtos oriundos da pesca em desacordo com a licença outorgada pelo órgão ambiental. Constatou-se ainda que a empresa armazenava 1 tonelada de barbatana de tubarão que seria comercializada.

Em abril de 2010, ainda segundo o MPF, os denunciados foram novamente autuados porque estavam comercializando a barbatana sem comprovante de origem válido. Em agosto do mesmo, foi feita uma terceira autuação, desta vez em decorrência da venda de 1.400 quilos do produto provenientes de pesca proibida.

A sentença ressalta que a materialidade do delito está demonstrada em autos de infração, termos de apreensão e relatórios de fiscalização emitidos pelo Ibama, bem como nas demais peças que compõem o procedimento administrativo que instruiu a denúncia ofertada MPF. O juiz referiu-se ainda ao depoimento de uma testemunha que confirmou os fatos e mencionou a prática denominada de finning, em que “as barbatanas do animal capturado são extraídas e comercializadas, descartando-se, de forma aviltante, o restante do corpo”.

Ganhos - O juiz não aceitou a alegação do sócio da empresa, que transferiu a responsabilidade pelo comércio ilegal ao procurador da Pará Alimentos, Francisco de Paula Baptista Neto. Para o magistrado, apesar da outorga de poderes de gerência ao procurador, “o acusado, na condição de sócio e administrador da sociedade empresária, tinha conhecimento do comércio ilegal de barbatanas de tubarão e, sem dúvida, na qualidade de sócio, auferiu ganhos financeiros decorrentes desse tipo de comercialização. Não custa lembrar que, em sede policial, o acusado afirmou que sua empresa comprava barbatanas de tubarão de diversas empresas, as quais eram exportadas para vários países, principalmente para a China”.

Arthur Chaves acrescenta ainda que, muito embora a empresa tenha sido autuada em dezembro de 2009, houve a continuidade da prática ilícita, resultando na lavratura de novo auto de infração em abril de 2010 e um terceiro apenas quatro meses depois. “Obviamente que, após a primeira autuação, na qualidade de sócio e administrador da empresa deveria tomar providências para impedir a reiteração da prática delituosa, mas nada fez, demonstrando não se importar com as fiscalizações empreendidas pelos órgãos ambientais”, reforça a sentença.


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