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Notícias

17/02/2011 19:29 -

Empresários são condenados por fraudes na venda de madeira

Empresários são condenados por fraudes na venda de madeira

Três empresários e uma empresa foram condenados, nesta quinta-feira (17), sob a acusação de apresentar declarações falsas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que fossem emitidas segundas vias do documento chamado ATPF (Autorização para Transporte de Produto Florestal), indispensável para a comercialização de madeira. Os réus ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

As condenações foram decretadas em duas sentenças assinadas pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara. Numa delas, o empresário Gino Margotto Marianelli, sócio da empresa Timbras – Técnica Industrial de Madeiras do Brasil Ltda. – EPP, foi punido com a pena de quatro anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Em outra sentença, os empresários Antônio Pereira Neto e Reginaldo Carvalho foram punidos, cada um, com 4 anos e sete meses de reclusão. A empresa Goiás Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. – EPP, de propriedade dos dois réus, recebeu a pena de multa e, além disso, ficará proibida de contratar com o Poder Público por dois anos, período em que também não poderá obter subsídios, subvenções ou doações.

Nas duas denúncias que resultaram nas sentenças condenatórias, o Ministério Público Federal comprovou que mais de 20 ATPFs foram emitidas de forma fraudulenta, depois que as declarações falsas foram inseridas nos sistemas do Ibama. Os sócios das empresas, segundo a ação penal, fizeram uso dos documentos obtidos de forma fraudulenta, o mesmo ocorrendo com as notas fiscais referentes à venda de produtos florestais.

Nas sentenças, o juiz federal ressalta que “as condutas dos réus atentaram contra a administração ambiental, pois dificultaram a ação fiscalizadora do Poder Público, quando, de forma fraudulenta, pretendiam prestar contas da venda de produto florestal com aparente legalidade. Desse modo, ao informarem dados inexatos, os denunciados, de fato, afetaram os serviços da autarquia ambiental [Ibama], a quem compete o controle de estoque e de essências de madeira comercializadas pelas pessoas jurídicas”.

Campelo acrescenta ainda que a materialidade dos crimes cometidos ficou demonstrada nas próprias ATPFs emitidas. Segundo o magistrado, as segundas vias emitidas desse documento continham, em relação à madeira comercializada, descrições diferentes das que constavam nas primeiras vias.

Segundo as sentenças, os empresários não têm como negar que utilizaram os documentos fraudados, pois deveriam ter “o controle de tudo que é objeto de negócio sujeito à emissão dos respectivos documentos fiscais, sendo, portanto, induvidosamente, os únicos que se beneficiaram com o uso dos documentos fraudados, o que possibilitou a suas empresas promoverem a venda de madeiras sem licença prévia”.


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