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25/05/2011 13:04 -

Ex-diretor do Cefet e mais seis são condenados a 75 anos de prisão

Ex-diretor do Cefet e mais seis são condenados a 75 anos de prisão

O engenheiro civil Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia -, foi condenado juntamente com outras seis pessoas a penas que, somadas, chegam a mais de 75 anos de prisão. Eles são acusados de peculato, por terem desviado verbas públicas provenientes de convênios, cursos e processos seletivos, no período de 1993 a 2001, quando integravam a administração do Cefet no Pará.

A sentença de 61 páginas (leia aqui na íntegra), assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, tem data de 4 de maio passado, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (25). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Todos os réus deverão cumprir a pena em regime fechado, mas ainda poderão recorrer em liberdade.

A condenação maior, 16 anos de reclusão, coube a Cabeça Braz. O médico Fabiano de Assunção Oliveira foi punido com 12 anos. A pedagoga Regina Célia Fernandes da Silva foi sentenciada a dez anos e oito meses, mesma pena atribuída à economista Maria Francisca Tereza Martins de Souza. O professor Carlos de Souza Arcanjo foi punido com dez anos. A professora Maria Rita Vasconcelos da Cruz Quaresma e o engenheiro Wilson Tavares Von Paumgartten foram condenados, cada um, a oito anos de prisão.

Além da pena de reclusão em regime em regime fechado, todos os réus, à exceção de Carlos de Souza Arcanjo, tiveram decretada a perda dos respectivos cargos públicos. Por insuficiência de provas, a sentença absolveu outras seis pessoas: Maria Auxiliadora Souza dos Anjos, contadora aposentada; Ronaldo Passos Guimarães, engenheiro civil aposentado; Carlos Lemos Barboza, professor; Genoveva Maria Esteves de Oliveira Melo, bióloga aposentada; Cézar Marcos Ferreira Takemura, engenheiro eletrônico; e Antônio das Graças de Miranda Almeida, engenheiro civil aposentado.

Auditoria - Na denúncia que ofereceu à Justiça, o Ministério Público Federal se baseou no relatório de auditoria anteriormente instaurada pela Corregedoria Geral da União (CGU), tão logo se evidenciaram indícios de irregularidades. Segundo o procurador da República Ubiratan Cazetta, o Cefet teria burlado repetidamente a contabilidade pública ao deixar de incluir na Conta Única do Tesouro Nacional as receitas arrecadadas por meio dos diversos convênios firmados com prefeituras do interior, empresas privadas como Vale e Albras, e órgãos públicos Ipasep, Planfor, além das verbas oriundas de processos seletivos e cursos livres oferecidos à comunidade.

Os recursos, segundo a denúncia, eram depositados em contas paralelas abertas em nome do Cefet no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco da Amazônia S.A. (Basa), mas não eram cadastradas no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).

Com esse procedimento, o dinheiro poderia ser movimentado livremente, “possibilitando, assim, toda sorte de desvios e ilegalidades”, segundo expressões do magistrado na sentença. “Seria como se o diretor do Foro federal resolvesse usar o patrimônio público para oferecer cursos na Justiça Federal, receber valores dos interessados e alunos, usar as instalações e pessoal do quadro funcional e não prestar contas ao TCU (Tribunal de Contas da União) e a ninguém”, comparou Rubens Rollo D’Oliveira.

A sentença destaca que o então diretor do Cefet chegou a dizer que não se lembrava de R$ 20 mil depositados em sua conta corrente. “Se é essa a modernização [administrativa] que o réu defende, não é isso o que quer a Administração Pública. Nem o mais ingênuo garantista deixaria de punir com rigor máximo uma conduta dessa, onde se coloca em dúvida a moralidade, princípio constitucional obrigatório”, afirma Rubens Rollo.

A auditoria da CGU, ressalta a sentença, fez com que a administração do Cefet, à frente Sérgio Cabeça Braz, adotasse tardiamente alguns procedimentos para tentar cumprir às pressas o dever de prestar contas. “A apresentação de meras planilhas sem suporte documental para comprovar despesas em cursos livres, o uso de documentos falsos, alegações falsas de que não se recebia dinheiro, alegações de outros servidores de que alguns cursos seriam gratuitos, apresentação de processo de compra de equipamentos para justificar o desvio de R$ 60 mil de verba de processo seletivo, tudo isso foi resposta desesperada à ação moralizadora da CGU”, afirma o juiz.


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