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19/10/2007 16:43 -

Ex-prefeito acusado de desviar verba é condenado a cinco anos

Ex-prefeito acusado de desviar verba é condenado a cinco anos

O ex-prefeito de Santa Luzia do Pará Raimundo Nonato Vieira da Costa foi condenado a cumprir pena de cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, por ter desviado R$10.215,54, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Da sentença (veja a íntegra), prolatada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Penal, ainda cabe recurso recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O Ministério Público relata na denúncia que os recursos recebidos em 1998 pela Prefeitura de Santa Luzia, na época em que o réu governava o município, foram repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para capacitar docentes e técnicos. Além disso, o dinheiro serviria para a impressão de material didático que seria utilizado em classes de aceleração de aprendizagem do ensino fundamental.

O FNDE, ainda segundo a denúncia, cobrou do então prefeito a prestação de contas até 9 de abril de 1999, mas não foi atendido. Em decorrência da omissão do gestor, o Fundo instaurou tomada de contas especial, que resultou na responsabilização do acusado pelo prejuízo, no valor atualizado de R$ 24.308,77. O processo foi encaminhado à Secretaria Federal de Controle Interno, que confirmou as decisões do FNDE quanto à punição do prefeito em âmbito administrativo. No TCU (Tribunal de Contas da União), onde também foi instaurada tomada de contas especial, o então prefeito igualmente não prestou qualquer esclarecimento e acabou condenado.

Em juízo, a defesa de Raimundo Nonato Vieira da Costa sustentou que os recursos foram utilizados para a aquisição de leite em pó e óleo da empresa Comisa - Comércio, Indústria, Serviços e Assessoria. Informou ainda que o dinheiro teria sido aplicado por Maria Trindade Alves Sabóia, presidente da Câmara Municipal, que ocupava interinamente a prefeitura no período de 01.01.97 até a posse do réu. Por isso, a defesa pedia a absolvição de Raimundo Nonato, por “insuficiência de provas para a condenação.”

Na sentença, Rubens Rollo ressalta que ficou evidente a omissão do então prefeito em prestar no prazo determinado - até 9 de abril de 1999. Este delito, segundo o magistrado, exige o dolo, ou seja, a intenção de não prestar contas. “Em momento algum o réu apresentou justificativa que abrandasse o rigor legal. Pelo contrário, jamais deu resposta ao FNDE, ao TCU e ao Poder Judiciário, a respeito de sua omissão”, afirma o juiz.

Para Rubens Rollo, muito embora “o valor desviado (pelo então prefeito) não possa ser considerado muito elevado, tinha por destinação capacitar docentes/técnicos e realizar a impressão de material didático para classes de aceleração da aprendizagem do ensino fundamental. Essa é a conseqüência mais grave da conduta do réu: o prejuízo à educação fundamental, causado por quem foi eleito para melhorar as condições de vida de um povo carente.”

Segundo o magistrado, o silêncio do então prefeito indica que ele não é inocente, “pois não teve sequer consideração para com o Judiciário, para com o controle externo (TCU) e mesmo com seus munícipes, de vir apresentar justificativas plausíveis. Hoje em dia, e desde há muito tempo, os municípios, por menores que sejam, contratam contadores para cuidar da área financeira e contábil, portanto, o prefeito não pode alegar ignorância da lei”, conclui Rubens Rollo.


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