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09/02/2012 16:56 -

Ex-prefeito condenado a 10 anos e 8 meses por fraudes em licitações

Ex-prefeito condenado a 10 anos e 8 meses por fraudes em licitações

O ex-prefeito João Martins Cardoso, de Moju, município situado na região do Baixo Tocantins, no Pará, foi condenado nesta quarta-feira (08) a dez anos e oito meses de reclusão por fraudes em processos licitatórios para aplicar, nos anos de 2000 a 2003, verbas de R$ 1,9 milhão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O próprio réu confirmou em interrogatório que sua esposa, Elizabeth Ventura Cardoso, à época secretária de Finanças do município e integrante da comissão de licitação, era sócia de empresa apontada na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) como a principal beneficiária das fraudes nos procedimentos licitatórios.

Na sentença (leia a íntegra), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplica o regime fechado com pena inicial a ser cumprida, mas o réu continuará em liberdade, se recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Por falta de provas, Cardoso foi absolvido da acusação de dar outra destinação aos recursos federais recebidos.

“A aprovação das contas pelo FNDE é prova cabal da aplicação dos recursos do PNAE enviados ao município de Moju. A irregularidade consistiu na frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório e no descumprimento das exigências referentes à formalização do procedimento de dispensa de licitação”, explica o juiz na sentença.

Irregularidades - João Martins Cardoso foi denunciado em 2008. O MPF relatou que a Controladoria Geral da União (CGU) teria constatado, em procedimentos licitatórios, irregularidades que beneficiaram indevidamente determinadas empresas, onerando os cofres públicos e frustrando o caráter competitivo dos certames. A defesa do ex-prefeito alegou que a ação penal não produziu provas de que houve lesão ao erário público, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens do município cometidos pelo réu.

O juiz federal ressalta que uma das principais irregularidades foi o fato de a esposa do então prefeito João Martins Cardoso integrar a comissão de licitação. “Essas condutas frustram o caráter competitivo do procedimento licitatório e não merecem maiores aprofundamentos”, afirma o magistrado, admitindo que uma das empresas vencedoras foi “fundada para ser meio de fraudes, para o réu obter vantagens nas licitações”.

Segundo a sentença, “os vínculos afetivos, patrimoniais e comerciais entre o prefeito e a esposa (assessora, secretária municipal, membro de comissão de licitação, empresária e licitante) atraíam a proibição de licitar”. Tal conduta, acrescenta Rubens Rollo, “além de imoral, é ímproba e certamente desmereceu a seriedade exigida da administração pública, tal a desmotivação que esse quadro gera nos licitantes honestos que pretendem uma disputa honesta.”

Rubens Rollo não se convenceu da alegação da defesa de que, em vários casos, houve dispensa de licitação em decorrência da natureza dos produtos adquiridos para a alimentação dos alunos de escolas públicas.

“A lei exige a abertura de procedimento de dispensa, instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço. O ato de não obedecer aos ditames legais para a dispensa de licitação foi considerado ilegal pela CGU, porque o réu não apresentou qualquer documento que pudesse justificar a escolha do fornecedor e sobretudo a cotação de preços”, fundamentou a sentença.


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