O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, condenou a doze anos de reclusão – dez dos quais a serem cumpridos em regime fechado - o ex-prefeito de Abaetetuba Elzemar da Silva Paes, acusado de desvio de recursos públicos e de não ter prestado contas, no prazo devido, de verbas repassadas à prefeitura pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. O réu ainda pode recorrer da sentença (veja a íntegra) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Elzemar, que foi prefeito de Abatetuba de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, foi denunciado pelo Ministério Público Federal em fevereiro do ano passado. O MPF o acusou de não ter prestado contas, ao Tribunal de Contas da União (TCU), de R$ 491.370,00 repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O MPF sustentou, além disso, que o gestor não demonstrou a aplicação regular das verbas.
Na sentença, o juiz constatou na conduta de Elzemar, que é contador aposentado, a prática de dois crimes distintos: não prestar contas no prazo determinado dos recursos recebidos pela Prefeitura do governo federal e a falta de comprovação de que as verbas foram realmente aplicadas ao fim a que se destinavam.
Para Rubens Rollo, o ex-prefeito, “por ser contador experiente, de nível superior”, deveria no mínimo manter organizadas as contas da Prefeitura de Abaetetuba. “Ninguém melhor do que um prefeito-contador para controlar prazos e prestações de contas. Remeter a responsabilidade para o modesto contador da prefeitura, anexar na defesa documentação inespecífica, atribuir culpa ao prefeito sucessor, sem anexar provas em nada favorece ao réu”, afirma o magistrado.
Segundo o juiz da 3ª Vara, ficou configurado o “delito de apropriação de rendas públicas”, uma vez que Elzemar recebeu as verbas do ministério e até hoje não explicou o que fez com elas. “Ora, se recebeu a verba e não a aplicou, é porque se apropriou da mesma”, conclui o magistrado. Acrescenta Rubens Rollo que, se não foi comprovada a aplicação dos recursos, isso significa que não foi alcançado “o objetivo social relevante de erradicar o trabalho infantil” de cerca de 2 mil menores atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
A conduta do ex-prefeito, observa sentença de Rubens Rollo, revela que Elzemar agiu com intenso dolo (intenção deliberada de praticar o ato), “porque sua conduta afetou centenas de crianças e adolescentes em condição de risco social. A conduta social do réu nada apresenta de excepcional. Sua personalidade é ambiciosa, motivo do crime. As circunstâncias do crime revelam que usa de conhecimentos técnicos para praticar delitos. Os antecedentes são bons, embora responda a processos análogos. A quantia apropriada foi de grande monta e representa prejuízo de enorme reflexo social”, ressaltou o juiz.