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13/05/2019 16:00 -

Ex-prefeito de Belém é condenado a cinco anos de detenção em regime semiaberto

Ex-prefeito de Belém é condenado a cinco anos de detenção em regime semiaberto

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa à pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, por ter dispensado indevidamente processo licitatório para a comprar do Hospital Sírio-Libanês, em 2005. A aquisição ilegal do hospital, estimada em aproximadamente R$ 20 milhões em valores atualizados, só não se concretizou porque, na época, os pagamentos foram suspensos.

Na sentença (veja a íntegra neste link), assinada na última quinta-feira (09), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira também condenou a ex-secretária municipal de saúde Cleide Mara Fonseca Paracampos a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Ela foi punida ainda com a perda do cargo público que atualmente ocupa. Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na denúncia que apresentou em juízo, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou não ter ficado comprovada a necessidade de compra do hospital pelo município. A gestão Duciomar Costa justificou que a licitação foi dispensa porque o Sírio-Libanês seria o único hospital com condições de atender com eficiência a demanda do Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, mas essa explicação não foi fundamentada com dados técnicos ou qualquer outra informação.

“Inclusive quanto ao argumento da impossibilidade de redistribuição da procura do HPSM a outros hospitais da rede de atendimento do SUS [Sistema Único de Saúde], o MPF, em sua petição inicial, já havia se manifestado no entendimento de que haveriam outras providências mais razoáveis do que a aquisição de um hospital particular, entendimento que, destaca-se, ainda se mantém”, disse o procurador da República, Alan Mansur, nas alegações finais do processo.

A sentença judicial desta que não houve indicação, no contrato de promessa de compra e venda, do ato que autorizou a sua produção do documento e do número do processo de dispensa de licitação. Acrescentou que o contrato indicou, como vendedores, pessoas que não eram os reais proprietários.

O juiz federal reconheceu ainda que o laudo técnico de avaliação do imóvel foi inconsistente em relação à área real do imóvel, além do que estava rasurada a data do parecer de aprovação pelo chefe do Núcleo de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). Também não houve deliberação do Conselho Municipal da Saúde e o imóvel indicado no contrato não corresponde ao prédio e ao terreno.

Dispensa de licitação - “Não há dúvida de que o procedimento de dispensa de licitação não poderia ter por base somente uma vistoria técnica elaborada pelo médico auditor, José Magalhães Melo, o qual prestava serviços à Secretaria de Saúde, que atestou, de forma genérica e superficial que a estrutura física e funcionalidade poderiam ser facilmente adaptadas para hospital de pronto socorro e por pareceres jurídicos que também nada acrescentaram de relevante. Ou seja, não houve apresentação de dados objetivos ladeados em elementos técnicos, que pudessem fundamentar a escolha do Hospital Sírio-Libanês”, fundamenta o magistrado.

Rubens Rollo manifestou-se convencido de que “não foram apresentadas justificativas concretas para a compra direta do imóvel, inclusive quanto à impossibilidade de atendimento dos casos de urgência e emergência em outros hospitais públicos e privados credenciados junto ao Sistema Único de Saúde, pelo período necessário para a reforma do Hospital Ponto-Socorro Mário Pinotti.” Aliás, reforça o magistrado, o próprio Conselho Municipal de Saúde, por meio de uma resolução, já havia recomendado tal providência.

Para o magistrado, “o município de Belém conseguiu sobreviver a uma série de desmandos administrativos, hoje de trabalhosa e difícil investigação pelo MPF. Ninguém desconhece as dificuldades investigatórias acobertadas pelo ‘foro especial’, de autoridades, que blinda o governante praticamente durante todo o mandato, muitas vezes só possibilitando analisar fatos consumados. No caso dos autos, com a pronta ação do MPF e de varas cíveis federais, logrou-se cessar as irregularidades, barrando-se a concretização de prejuízo milionário.


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