O município de Belém, o ex-prefeito Duciomar Gomes da Costa e os ex-secretários Camilla Penna de Miranda Figueiredo e Ivan José dos Santos foram condenados pela Justiça Federal a pagar multas no total de mais de R$ 1,5 milhão. Os réus deixaram de cumprir liminar expedida em março de 2012, pela 9ª Vara da Justiça Federal, que os obrigava a adotar uma série de providências para eliminar o acúmulo de lixo e de aves, como urubus, nas áreas do entorno dos aeroportos de Belém, colocando em risco a segurança aeroportuária.
A sentença condenatória (veja aqui a íntegra) foi assinada nesta quarta-feira (21) pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental. Os réus ainda poderão interpor recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
O município de Belém foi condenado a pagar R$ 1 milhão. Ao ex-prefeito Duciomar Costa foi imposta a multa de R$ 300 mil. A ex-secretária Municipal de Meio Ambiente Camilla Figueiredo terá que pagar R$ 100 mil e o ex-secretário Municipal de Saneamento Ivan José dos Santos, R$ 150 mil.
Quanto aos gestores atuais, ou aqueles que os sucederem nos cargos, o magistrado fixou o prazo de 90 dias para que adotem as providências que foram ignoradas por seus antecessores. Caso não cumpram o determinado na sentença, também pagarão multas de R$ 500 mil (o prefeito atual), R$ 200 mil (o secretário de Meio Ambiente) e R$ 300 mil (o de Saneamento). Para o Município, a multa foi aumentada para R$ R$ 2 milhões. Todos estarão sujeitos ainda a que “eventuais condutas criminais ou ímprobas” sejam apuradas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Riscos - Ao sentenciar a ação civil pública ajuizada pelo MPF, o juiz federal Arhur Chaves destacou que a ocorrência de lixões no entorno de aeroportos, como o de Belém, “envolve riscos severos à vida e ao patrimônio dos jurisdicionados” e referiu-se especialmente ao acidente com aeronave de companhia aérea brasileira que causou um prejuízo material de US$ 9,65 milhões.
“A repetida recusa dos secretários municipais e do prefeito municipal em atender aos chamados da Comissão de Prevenção do Perigo Aviário (CPPA) e do Ministério Público Federal para a solução da questão, ainda na via administrativa, demonstrando desinteresse em tema de sua competência, afasta a chamada ‘culpa anônima’ pela falta do serviço público, haja vista a evidente configuração de conduta omissiva por parte do ente municipal”, escreve o juiz num trecho da sentença.
A existência de resíduos sólidos descartados em locais impróprios resulta em focos de atração de aves (principalmente urubus), aumentando os riscos de colisão com aeronaves. De acordo, com o juiz, tal fato caracteriza o denominado “perigo ou risco aviário” em áreas de entorno do Aeroporto Internacional de Belém e do Aeroporto Brigadeiro Protásio.
O problema, de acordo com o magistrado, ganhou tanta relevância que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) já estipulou várias medidas de segurança para a aviação nacional. No âmbito do Estado do Pará, o mesmo acompanhamento fica a cargo do Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa I).
A sentença reforça ser indiscutível a obrigação do município em “gerenciar apropriadamente os resíduos urbanos (tema sobre o qual não há controvérsia possível, haja vista sua obviedade), bem como a existência de nexo entre a precária situação relativa ao manejo de resíduos sólidos nas áreas apontadas na inicial e o número de colisões ocorridas entre aeronaves e urubus, em face de relatórios técnicos realizados pela Infraero (matéria de fato que sequer foi objeto de questionamento nas defesas apresentadas)”.