A Justiça Federal mandou prender o ex-prefeito Gervásio Bandeira Ferreira, que já estava condenado desde 2011 pelo desvio de R$ 408,6 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional, em 1999, quando governava Breves, o maior município da região do Marajó.
A ordem prisão foi expedida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais. O magistrado é o mesmo que prolatou a sentença em 2011, aplicando a Gervásio Bandeira a pena de dez anos de prisão, posteriormente reduzida em instância superior a seis de reclusão. A secretaria da vara informou nesta sexta-feira (22) que o ex-prefeito já está preso desde a última segunda-feira, 18 de junho, no Centro de Progressão Penitenciário de Belém, na Avenida Júlio César, no bairro de Val-de-Cans.
A 3ª Vara determinou a execução da sentença, ou seja, que Bandeira comece a cumprir pena em regime fechado, depois que o réu teve todos os seus recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na sentença em condenou o ex-gestor, Rubens Rollo também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.
Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal informou que Gervásio Bandeira, quando era prefeito de Breves, celebrou em 1999 convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000. Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação especificada no convênio assinado.
A decisão ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito “não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade, como se espera que atue o administrador municipal. O réu é pessoa de instrução superior (advogado) e sabe muito bem o que seja prestar contas, improbidade e corrupção”. As provas que constam do processo, acrescenta o magistrado, indicam que houve o que ele classifica de “um verdadeiro saque das verbas públicas federais repassadas à prefeitura de Breves”.
Com base em dados colhidos mediante a quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, a sentença relaciona extratos bancários e formulários avulsos que comprovam o repasse das verbas federais no valor de R$ 408,6 mil, em abril de 2000, e os sucessivos saques na conta bancária da prefeitura de Breves, aberta em 10 de novembro de 1999.
Rendimentos - “Somando o valor do recurso repassado pelo Ministério da Integração Nacional (R$ 408,6 mil) para a referida conta bancária, com o total dos oito saques efetuados ao longo do ano de 2000, alcança-se a cifra de R$ 421.690,10. Diante disso, concluo que além do valor global da verba pública, os rendimentos também foram retirados da conta da prefeitura de Breves”, diz Rubens Rollo na sentença.
Para o juiz federal, o modo de executar o crime revela com clareza quem foi seu autor, “na medida em que os saques ocorreram mediante o preenchimento de formulários avulsos, cujos principais vestígios consistiram nas assinaturas apostas nos documentos bancários, lançados pelo representante da prefeitura de Breves perante a instituição bancária”.
Com base em perícia grafotécnica, a sentença afirma que as assinaturas que constam de todos os documentos são mesmo de Gervásio Bandeira. “Aliás, o réu não nega os saques. A hipótese de erro na perícia é acadêmica, pois dependeria de fraude a partir do Banco do Brasil, o que não se cogita”, reforça o juiz na sentença.