O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou à pena de 12 anos de prisão – (leia a sentença na íntegra) - o ex-prefeito José Chiappetta, de Ponta de Pedras, município situado na região do Marajó. Ele foi punido pelo crime de desvio de verbas públicas.
Do total da pena de 12 anos imposta ao ex-prefeito, dez anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, referem-se à violação de dispositivo legal que considera crime de responsabilidade apropriar-se um gestor de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Os outros dois anos de detenção, em regime aberto, foram aplicados porque Chiappetta deixou de prestar contas, no prazo devido, dos recursos que a prefeitura recebeu. O ex-prefeito também ficou inabilitado para o exercício de cargo ou função pública durante o período de cinco anos. O réu ainda poderá apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Chiappetta cometeu os ilícitos em 1997, quando governava Ponta de Pedras. Ele celebrou com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) convênio pelo qual o município recebeu o repasse de verbas federais no valor de R$ 249.834,40.
As verbas repassadas pela União, segundo a denúncia do MPF, deveriam ser aplicadas na implantação, em Ponta de Pedras, de um polo pesqueiro abrangendo a construção de um mercado com 450m², duas fábricas de gelo escamado, usina de beneficiamento de pescado, três câmaras frigoríficas, trapiche e eletrificação rural.
Relatório de fiscalização da Sudam, juntado aos autos pelo MPF, concluiu que menos de 25% das obras previstas no convênio foram executadas. Dentre outras irregularidades, foi constatada a inexecução da câmara frigorífica, bem como da rede de eletrificação rural, que deveria ser implantada na localidade de Padre Antonio Vieira. Além disso, ainda segundo a denúncia, somente em fevereiro de 1999 é que o ex-prefeito prestou contas, que assim mesmo foram rejeitadas.
Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira afirma não ter dúvidas de que a execução do objeto do convênio nº 192/97 não foi cumprida integralmente pela empresa vencedora da licitação, embora a Sudam, tenha prorrogado o prazo para que as obras fossem concluídas.
“Instrumento”- Para o magistrado, o empreendimento que o convênio previa “serviu de instrumento criminoso de desvio de recursos públicos, visto que a empresa Star Fox, de idoneidade técnica duvidosa, vencedora da licitação, recebeu antecipadamente do réu toda a verba destinada pela Sudam para construir o polo pesqueiro, mas sequer ultimou metade do referido projeto.”
Rubens Rollo diz que, em julho deste ano, esteve pessoalmente no município de Ponta de Pedras e constatou que a usina de beneficiamento de pescado na estrada da Mangabeira tornou-se posto de saúde e a fábrica de gelo da comunidade Antonio Vieira nunca foi concluída, está abandonada e se a eletrificação rural passa por perto é coisa recente.
“Posso assegurar, pelo que vi, que a fábrica de gelo da comunidade Antonio Vieira referida pelo réu no cronograma físico-financeiro, é minúscula e ainda hoje, passados todos esses anos, posso assegurar que os R$ 72.117,00 previstos para a obra física, sem eletrificação, são absurdamente elevados. O que mais existe de barato no município é a mão de obra para construção civil, e o frete pode ser feito por barcos regionais, a baixo custo”, ressaltou o juiz.