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12/03/2012 19:33 -

Ex-prefeito é condenado a nove anos e a devolver R$ 129,2 mil

Ex-prefeito é condenado a nove anos e a devolver R$ 129,2 mil

O ex-prefeito Leoci da Cunha Macedo foi condenado a nove anos de reclusão e à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função ou cargo públicos por irregularidades na prestação de contas referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no ano de 2000, quando ainda governava o município de Bagre, na região do Tocantins.

Leoci da Cunha Macedo também está obrigado a recolher aos cofres públicos R$ 129.246,00, mesmo valor das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no curso de processo em que o ex-prefeito de Bagre nem chegou a apresentar defesa.

A sentença (veja a íntegra), com data do dia 2 deste mês, mas divulgada somente nesta segunda-feira (12), é assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, que só julga ações criminais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Segundo a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006, o próprio TCU, numa tomada de contas especial, constatou que Leoci Macedo não comprovou a regular aplicação dos R$ 129.246,00 que o município de Bagre recebeu, uma vez que sua prestação de contas omitiu tal valor.

O magistrado atribuiu outra classificação a um delito atribuído ao ex-prefeito. O MPF, na denúncia, enquadrou Leoci Macedo em dispositivo do Decreto-Lei 201/67, que fala em “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”. Para Rubens Rollo, no entanto, o ex-prefeito jamais aplicou indevidamente a verba pública em outra finalidade pública, pois sequer provou qualquer aplicação.

Omissão - “A prova feita pela defesa (que é nenhuma) é a simples omissão reiterada em provar qualquer destinação pública da verba, o que leva a concluir que houve apropriação de verba pública ou desvio, em proveito próprio ou alheio”, diz Rubens Rollo.

A sentença destaca ainda que, em sua decisão, o TCU registrou expressamente que o ex-prefeito “foi devidamente notificado para apresentar defesa, porém, manteve-se silente, ou seja, o réu pouco caso fez do procedimento administrativo instaurado naquela instância e da oportunidade que teve para dar explicações a respeito da aplicação dos recursos que recebeu do FNDE.”

O juiz classifica de “vulneráveis juridicamente” os argumentos de Leoci Macedo para justificar sua omissão em prestar contas das verbas transferidas à Prefeitura de Bagre. Em juízo, o ex-prefeito alegou que de junho a novembro de 2000 permaneceu afastado do cargo, por decisão da Câmara Municipal, daí não ter sido possível prestar contas.

“Ora, como bem asseverado pelo Ministério Público, o fato de o réu haver sido afastado do cargo em 12 de junho de 2000 e retornado em 25 de novembro do mesmo ano não lhe socorre para elidir sua responsabilidade penal. Observo das informações prestadas pela Câmara de Vereadores de Bagre que o réu completou seu mandato e, por certo, teve tempo e oportunidade para prestar contas, porém não o fez, mesmo excetuado o período em que esteve afastado do cargo”, disse Rubens Rollo.


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