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09/10/2007 17:15 -

Ex-prefeito e ex-secretária de Moju são condenados por fraudes

Ex-prefeito e ex-secretária de Moju são condenados por fraudes

O ex-prefeito de Moju João Martins Cardoso Filho, e sua mulher, Elizabete Ventura de Souza Cardoso, além de um sócio dela, Edimilson de Araújo Nunes, foram condenados por fraudes em licitações públicas. Elizabete era secretária de Finanças da prefeitura quando o crime foi praticado.

Na sentença condenatória, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Penal, refere-se ao fato de que Moju, município situado na região nordeste do Pará, já foi esconderijo do mafioso italiano Tommaso Buschetta, preso em 1983. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Elizabete Cardoso foi sentenciada com quatro anos de detenção, em regime aberto, mas o juiz converteu a pena privativa de liberdade pela de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, que serão recolhidos em favor do FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino (Programa da Merenda Escolar). Ela também ficará, por dez anos, impedida de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo.

João Martins Cardoso Filho foi punido com cinco anos e quatro meses de detenção, em regime semi-aberto. Edimilson Nunes foi condenado a três anos, em regime aberto, mas sua pena privativa de liberdade foi substituída pela de prestação pecuniária de 20 salários mínimos em favor do FNDE, além da prestação de serviços à comunidade, perante escolas e hospitais públicos.

No ano passado, o Ministério Público Federal denunciou os três réus por fraudarem procedimentos licitatórios entre os anos de 2000 e 2001. Segundo a acusação, Elizabete foi sócia majoritária da empresa Atacadão Ventura Distribuidora e Comércio Ltda., juntamente com seu cunhado Edimilson. Até dezembro de 2000, ela também era assessora de gabinete do prefeito. Posteriormente, assumiu o cargo de secretária Municipal de Finanças e passou a integrar a Comissão Permanente de Licitação do município. Com isso, o Atacadão Ventura ganhou várias licitações, que eram homologadas pelo então prefeito João Martins Cardoso, marido da secretária e sócia da empresa.

“Nos últimos 50 anos, Moju só era lembrado como o lugar onde se escondeu Tommaso Buschetta, famoso integrante da máfia italiana, tal o isolamento do local, na época. Esse passado não remoto leva a crer que, na época da gestão municipal do réu João Martins Cardoso Filho, Moju ainda tivesse as características de uma pequena cidade, com população pequena, economia pequena e máquina administrativa pequena”, diz Rubens Rollo D’Oliveira na sentença.

Segundo o juiz, os recursos da merenda escolar, que chegaram a R$ 473.376,00, em 2000, e a R$ 461.616,00 em 2001), “certamente dentre os maiores valores públicos movimentados no local, só poderiam despertar o interesse e a cobiça de quem quer conseguir um retorno financeiro seguro, por se tratar de verba federal, à disposição do município.”

Rubens Rollo destaca que o delito de que os réus são acusados “afeta a moralidade pública, envolve pessoas com laços de parentesco e que comandam a máquina pública em pequeno município”. Esse fato, segundo o magistrado, torna “difícil a quem acusa trazer aos autos a decantada prova robusta, quando todos sabem que o crime que envolve corrupção é de difícil prova, cujos agentes contam com consultoria e assessoria preparadas na elaboração de fraudes, como sói acontecer no interior do Pará.”

O juiz questiona: “Qual seriedade existe numa licitação em que concorre a empresa da esposa do prefeito, esposa que também vai julgar proposta como membro de Comissão de Licitações, e é também assessora/secretária de Finanças? Que independência os demais membros da Comissão podem ter, se ao lado deles está a primeira-dama como julgadora e parte interessada, e que pode prejudicá-los caso contrariem os interesses da primeira-dama? Que interesse têm os demais empresários em concorrer nessa situação? Por que, na hora de convidar empresas, não se deixa de convidar a empresa da 1ª Ré (Elizabete), recém-constituída?”

Rubens Rollo conclui ter ficado claro que as condutas dos três réus frustraram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios. “A prova induz a que a empresa (Atacadão Ventura) foi fundada para ser meio de fraudes”, com o fim de favorecer Elizabete Cardoso a obter vantagens nas licitações.


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