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22/09/2022 16:00 -

Ex-prefeito e ex-secretário de Igarapé-Miri, além de uma empresa de engenharia, são condenados por irregularidades na execução de serviços de reforma em escolas

Ex-prefeito e ex-secretário de Igarapé-Miri, além de uma empresa de engenharia, são condenados por irregularidades na execução de serviços de reforma em escolas

A Justiça Federal condenou um ex-prefeito e um ex-secretário de Igarapé-Miri, município a 70 quilômetros de Belém, a ressarcirem os cofres públicos e pagarem multa civil em valores que ultrapassam os R$ 260 mil, pela prática de improbidade administrativa detectada pelo Ministério Público Federal (MPF) na execução de serviços de reforma em três escolas municipais. A empresa de engenharia contratada para realizar os serviços também foi condenada.

A sentença (veja a íntegra) assinada nesta quarta-feira (21) pelo juiz federal da 1ª Vara Cível, Henrique Jorge Dantas da Cruz, condenou solidariamente Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma e Raimundo Carlos Araújo de Castro, respectivamente ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Igarapé-Miri, e a empresa Líder Engenharia Ltda - EPP ao ressarcimento integral do dano no valor R$ 134.505,00 e ao pagamento de multa civil também de R$ 134.505,00.

A mesma sentença suspendeu por seis anos os direitos políticos de Quaresma e Castro, que também tiveram decretada a perda da função pública que estiverem exercendo quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não admitir mais recursos. A Líder Engenharia foi proibida de contratar com o poder público em todas as suas esferas e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Na ação de improbidade administrativa que impetrou, o MPF narra que, entre os dias 13 e 15 de maio de 2015, o município de Igarapé-Miri, representado por Ronélio Quaresma, então prefeito, e Raimundo Carlos Castro, secretário de Educação, realizou pagamentos indevidos no total de R$ 258.505,00, em favor da empresa Líder Engenharia Ltda, de propriedade de Jacélio Faria da Igreja.

Nem sinal de obras - Os valores, de acordo com o MPF, foram liberados a pretexto de remunerar os serviços de engenharia supostamente executados para a reforma e ampliação das Escolas Municipais Salmo XXI, Fé em Deus e Jesus e as Crianças, todas localizadas na zona rural do município. “Ocorre que não há qualquer rastro, seja no local das obras, seja na administração municipal, de execução de serviços pela empresa para a reforma das referidas unidades escolares”, sustenta a ação.

A sentença ressalta que o próprio município de Igarapé-Miri reconhece que os serviços não foram executados, o que levou à instauração do inquérito policial. À Polícia Federal, os dois agentes públicos e o empresário confirmaram os pagamentos, mas alegaram terem sido precedidos de vistoria e medições. Jacélio Igreja apresentou à Polícia Federal a documentação relativa aos processos licitatórios que antecederam a contratação da Líder Engenharia, mas não juntou nenhuma prova documental da execução das obras – nem notas fiscais, atesto, tampouco boletim de medição.

Para o juiz da 1ª Vara, os requeridos tinham ciência de que o pagamento somente poderia ser realizado após "a mediação dos serviços realizados". O ex-prefeito afirmou ter feito o pagamento das obras “conforme o estágio de conclusão", muito embora tenha ficado demonstrado que não houve qualquer medição ou atesto do andamento dos trabalhos.

“Assim, resta comprovado o dolo em realizar o pagamento por serviço não executado. Diante desse quadro, o município de Igarapé-Miri recebeu R$ 134.505,00 para aplicar em serviços de reforma e ampliação das escolas municipais Salmo XXI, Fé em Deus e Jesus e as Crianças; Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma (ex-prefeito de Igarapé-Miri) e Raimundo Carlos Araújo de Castro (ex-secretário municipal de educação de Igarapé-Miri) transferiram R$ 134.505,00 em favor da Líder Engenharia Ltda – EPP, apesar de todos terem ciência que os serviços não tinham sido executados”, reforça a sentença.


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