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29/09/2006 14:41 -

Ex-secretária de Educação do Estado é condenada a 13 anos

Ex-secretária de Educação do Estado é condenada a 13 anos

Sentença (veja aqui a íntegra) de 39 laudas proferida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, condenou a ex-secretária de Educação do Pará Glória Santos, irmã do ex-governador Carlos Santos, à pena de 13 anos e quatro meses de reclusão por fraudes praticadas em processos licitatórios destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. A falta de controle de qualidade fez com que a secretaria adquirisse produtos que continham até fezes de ratos.

Os desvios resultaram em prejuízos superiores a R$ 17 milhões aos cofres públicos. O magistrado afirma que, conforme ficou demonstrado nos autos, os recursos seriam destinados a um “fundo político” para a campanha eleitoral de 1994 comandado por Arian Santos, irmão da ré.

Além de Glória Santos, que respondeu por crimes praticados durante sua gestão à frente da secretaria, no período de abril a dezembro de 1994, foi condenado também à pena de 13 anos o servidor Francisco Antonio Rocha, à época titular da Diretoria de Assistência ao Estudante (DAE) e membro da Comissão Especial de Compras da Seduc. Almir Barata Barra, que era diretor de Suporte Administrativo, pegou oito anos.

Por insuficiência de provas, Rubens Rollo D’Oliveira absolveu o servidor Carlos Alberto Lopes do Vale e Elza Maria Nogueira Miranda, que então chefiava o Departamento de Administração de Material (Deam). Da sentença cabe recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Glória Santos, Francisco Rocha e Almir Barata Barra foram enquadrados como autores do crime tipificado como peculato impróprio. Segundo o Código Penal, tal delito ocorre quando servidor público, “mesmo não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”. Cada um também foi punido com a perda do cargo, pois, conforme escreveu o juiz, “mostraram-se indignos de exercer o serviço público, ao violar deveres de ofício e ao trair a confiança que lhes foi depositada, causando dolosamente enorme prejuízo financeiro ao Estado do Pará e ao Programa de Alimentação escolar.”

O processo, segundo escreve Rubens Rollo D’Oliveira na sentença, “representa mais uma clara demonstração de descaso, incompetência, improbidade e irresponsabilidade para com o Erário, onde recursos públicos federais destinados à aquisição de merenda escolar acabaram sendo desperdiçados e desviados, sob o argumento da urgência em adquirir gêneros alimentícios para abastecer as escolas públicas do Estado.”

Corrupção - Volumosas verbas federais repassadas pela Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), conforme destaca a sentença, “aguçaram a ambição de fornecedores e servidores, aqueles desejos de lucros superfaturados, estes interessados em corrupção e certamente propinas, além de desviar recursos para fins políticos, dadas as informações nos autos de que haveria um ‘fundo político’, para ‘arrecadar’ recursos para a campanha de 1994, comandado por Arian Santos, irmão da ora ré. Essa é a verdade!”

Rollo acrescenta que “a corrupção é o cerne de toda a questão, triste realidade que se constata no cotidiano da administração pública.” Ele ressalta na sentença dois sintomas disso: as declarações de José Maria da Costa Rezende, simples datilógrafo, que foi surpreendido ao ser designado para presidir a Comissão de Licitação, pois nada entendia sobre o assunto; e a comprovação de que as volumosas licitações para merenda escolar eram preparadas no “gabinete da secretária”, de lá partindo todos os atos, inclusive “pareceres jurídicos”, embora a secretária Glória Santos possuísse assessoria jurídica própria para promover o processamento de licitações.

Mais grave do que o prejuízo patrimonial, observa Rubens Rollo que o alunado foi o principal prejudicado, uma vez que, além dos prejuízos causados ao aprendizado, “é inegável a desmotivação para o estudo, pois a merenda escolar é atrativo para a freqüência escolar. Chama atenção, diz a sentença, “o fato de haver sido distribuída alimentação sem qualquer controle de qualidade, havendo constatação de distribuição de feijão contendo fezes de rato e macarrão com gorgulho e data de validade vencida.”

Chega a ser absurda, segundo Rubens Rollo, a alegação de que todas as irregularidades verificadas “foram cometidas para garantir a merenda do aluno, quando se constatam informações nos autos de que alunos chegaram ao extremo de fazer coleta para complementar a merenda”.

Da análise do conjunto de provas, o juiz se disse “plenamente convencido de que a ré Maria da Glória Oliveira Santos agiu dolosamente, e não apenas de forma irresponsável, ao dispensar licitações e adquirir gêneros alimentícios, sem que o DAE/Seduc tivesse condições de armazenar o produto adquirido, o que resultou no estrago de produtos e na não entrega pelos fornecedores, entre outros absurdos.”

A ativa participação de Glória Santos nas indevidas dispensas de licitação não deixa dúvidas, conforme destaca a sentença, de que a ré “estava diretamente envolvida no esquema de desvio de recursos públicos federais, juntamente com fornecedores, pois sem a participação dela, que ocupava o cargo de Secretária da SEDUC, a fraude não seria exeqüível.”


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