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09/05/2007 15:17 -

Ex-superintendente do Incra é condenada por improbidade

Ex-superintendente do Incra é condenada por improbidade

A ex-superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Marabá Bernadete Ten Caten foi condenada por improbidade administrativa e está obrigada a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 9.200,00, juntamente com Paulo Treviso, outro condenado. Bernadete - que atualmente exerce o mandato de deputada estadual – e demais réus ficam sujeitos ainda à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Na sentença, (veja a íntegra), o juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, condena ainda Antônio Dias Leite, Leite Santos Eventos e Locação de Equipamentos Ltda., Paulo Gondim Leal e Eventum Planejamento Ltda. a ressarcirem aos cofres da União o valor de R$ 40.800,00.

Além da pena de ressarcimento, todos os réus deverão pagar multa civil correspondente a 50% do valor do dano a que foram condenados reparar, para cada um deles. e ficam impedidos, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

A ação de improbidade administrativa que levou às condenações foi proposta pelo Ministério Público Federal, depois de constatar que houve irregularidades no processo licitatório para a realização da Feiragra, no período de 17 a 19 de junho de 2005.

Segundo o MPF, no dia 16 houve um pregão presencial, modalidade de licitação pública. Dias antes do pregão, os estandes e o auditório objeto da licitação já estariam sendo montados. A vencedora foi a empresa Leite Santos, de propriedade de Antônio Dias Leite, que subcontratou, sem previsão no pregão, os equipamentos da empresa Eventum Empreendimentos Ltda., representada pelo réu Paulo Gondim Leal.

O certame foi conduzido pelos servidores Mauro Sebastião da Silva e Valdenê do Socorro Ribeiro Araújo. A empresa vencedora ofereceu a proposta de R$ 55.016,00, mas o valor ficou em R$ 50 mil, importância máxima de que o Incra dispunha para gastar com o evento.

“Prévio conluio” - Na sentença, Haddad considera não ser justificável fazer uma única cotação de preço do custo da montagem dos estandes da Feiragra, “salvo se há interesse em beneficiar alguém ou dar mero caráter de formalidade ao procedimento licitatório”. O magistrado também entendeu que não havia razão para que a licitação ocorresse na véspera do evento. “Posto que a data do evento tenha sido fixada em âmbito nacional, sem possibilidade de modificação, a adoção de tardios procedimentos, pela Superintendência do Incra, visou a frustrar o caráter competitivo da licitação”, afirma o juiz.

Destaca Haddad que a própria Bernadete Ten Caten, relatou ter procurado o Eduardo Barbosa de Souza, meses antes da realização do evento, a fim de utilizar o espaço “Marolão”, tendo sido atendida através de cessão gratuita. “Afigura-se injustificável, sob o aspecto da moralidade administrativa, autorizar o procedimento licitatório dias antes da ocorrência do evento. Eventual atraso ocorrido na tramitação do procedimento administrativo, porque não quantificado e sequer demonstrado, não tem o condão de afastar responsabilidades”, diz o magistrado.

Ele se diz convencido de que houve “prévio conluio”, já que nos autos há provas evidentes da coincidência entre os recursos disponibilizados, a cotação de preço feita e o valor da proposta vencedora. “Se a Administração não conseguiu obter preço inferior ao estabelecido, explica-se o fato pela proposital conduta da ex-superintendente do Incra, que inibiu a competição”, afirma Haddad.

O juiz de Marabá estranha não ter havido a participação dos réus Mauro e Valdenê na cotação de preços, apesar de ambos serem antigos membros da comissão de licitação da autarquia. E acrescenta que, mesmo tendo saído vitoriosa no processo licitatório, a empresa Leite Santos não possuía condições de executar a obra de montagem dos estandes.


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