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31/08/2007 12:29 -

Fazenda no município de Paragominas é tornada indisponível

Fazenda no município de Paragominas é tornada indisponível

Tutela antecipada concedida pela juíza federal substituta da Subseção Judiciária de Castanhal, Carina Cátia Bastos de Senna, decretou a indisponibilidade da Fazenda Novo Horizonte, situada no município de Paragominas, região sudeste do Pará. Na mesma decisão, a magistrada também determinou a suspensão do plano de manejo florestal do imóvel.

A fazenda, sob suspeita de ter sido grilada, teria sido vendida por Carlos Medeiros, apontado como um “fantasma”. Em nome dele, que até agora não se sabe quem é, estão cerca de 12 milhões de hectares, o equivalente a mais de 1% do território nacional e quase 10% do Estado do Pará.

Em dezembro do ano passado, sentença do juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, declarou a nulidade das certidões de 44 propriedades rurais situadas na região do Xingu, por considerar “a notoriedade de grilagem originada por fraude que remonta a Carlos Medeiros”. As fazendas somam 547.609 hectares.

Na decisão (veja a íntegra que tornou indisponível a Fazenda Novo Horizonte, a juíza de Castanhal considera que “há prova inequívoca” de serem procedentes as alegações do Ministério Público Federal, que propôs a ação civil pública juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na ação, também é requerido que a madeireira Cobra Agropecuária e o comerciante Norberto Antônio Hubner paguem indenização por danos morais e materiais pela exploração da madeira da fazenda.

Segundo a juíza federal, “é nulo o título que fundamenta a propriedade do imóvel, como se depreende da farta documentação apresentada até o presente momento”. Entre os documentos mencionados pela magistrada, incluem-se certidão que cita Carlos Medeiros como vendedor outorgante da fazenda e cópia de processo administrativo. Ressalta a magistrada que o Ibama, administrativamente, já suspendeu o plano de manejo florestal da propriedade.

Carina Bastos de Senna destacou haver “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (no imóvel), eis que os demandados estão extraindo, de forma irregular, madeira integrante da Floresta Amazônica, o que pode levar à degradação do meio ambiente, já que o plano de manejo foi aprovado baseado em documento de propriedade fraudulento.”


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