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19/10/2006 16:09 -

Fazendeiro condenado chegou a ameaçar procurador da República

Fazendeiro condenado chegou a ameaçar procurador da República

O fazendeiro Aldimir Lima Nunes foi condenado pelo juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, a cumprir pena de nove anos de prisão, dos quais cinco de reclusão e quatro de detenção. Acusado da prática de trabalho escravo, o réu ainda poderá recorrer da sentença (veja a íntegra ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não poderá impetrar recurso em liberdade, uma vez que se encontra com prisão preventiva decretada.

Aldimir, também conhecido por “Branquinho”, é considerado um dos homens mais temidos do Tocantins e da região do Xingu, no sul do Pará. Em outubro de 2003, ele teve negado pela Justiça Federal de Marabá um pedido de relaxamento de prisão preventiva. O Ministério Público Federal (MPF) informou que desde 2002, quando o réu começou a ser investigado, o procurador da República Mário Lúcio Avelar, o Frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), e os agentes da referida comissão, Silvano Rezende e Edmundo Rodrigues Costa, bem como o trabalhador rural Jair Matos de Alencar, passaram a sofrer ameaças de morte por parte do fazendeiro (leia aqui). No dia 5 de novembro de 2003, o fazendeiro fugiu pela porta da frente da penitenciária de Marabá e foi recapturado em Fortaleza (CE), no início do ano seguinte.

Na denúncia que resultou na condenação de Aldimir, o MPF narra que agentes da Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e do Ibama se deslocaram em 24 de junho de 2003 até a fazenda Lagoa das Vacas, de propriedade do acusado, situada em São Félix do Xingu. Lá constataram a destruição da floresta, ocupação de terras públicas, submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo, sonegação de contribuição previdenciária e falsidade de documento público previdenciário. O gerente da fazenda, Francisco Sérgio da Silva Siqueira, foi preso em flagrante.

Na fazenda Saco Verde trabalhavam 61 pessoas e na Lagoa das Vacas, mais de 100 trabalhadores, embora a equipe de fiscalização tenha identificado parte deles. Segundo o Ministério Público, aos trabalhadores eram negados direitos assegurados na legislação trabalhista e havia a sonegação de tributos decorrentes da relação de emprego. Apurou-se que os réus promoveram o aliciamento de centenas de trabalhadores do Estado do Tocantins, mediante promessas irreais de salário e boas condições de trabalho, para as fazendas Lagoa das Vacas e Saco Verde e, depois, submeteram-nos à condição de escravos.

Na sentença, Carlos Henrique Haddad diz que o tratamento dispensado pelo réu aos trabalhadores de sua fazenda, negando-lhes assistência médica, significou reduzi-los a uma condição análoga à de escravo. “Quanto a este crime, restou demonstrado que o acusado não apenas recusava assistência médica aos trabalhadores, como também suprimia inúmeros direitos trabalhistas que faziam da mão-de-obra objeto. A testemunha Derocy Pereira Rocha constatou que a moradia dos trabalhadores consistia apenas em uma armação de madeira com a colocação de plástico de tonalidade preta por cima, sem banheiro. Chegou a conversar com dois trabalhadores e, embora eles não tenham relatado a submissão a maus-tratos, a consumação do crime permaneceu incólume. O mesmo se diz em relação às testemunhas de defesa. Apesar de algumas testemunhas afirmarem que não havia trabalho escravo, tal circunstância não elide (elimina) as provas produzidas de que os trabalhadores eram tratados como tais”, ressalta o juiz.

Carlos Henrique Haddad também se disse convencido de que Branquinho cometeu crime ambiental, diante da constatação de que foi destruída, em sua propriedade, floresta considerada de preservação permanente. “O desmatamento, da área de preservação permanente e daquela ocupada por floresta, foi feito através de motosserras, sem licença ou registro da autoridade competente. Contudo, não se comprovou tenha o acusado provocado poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultaram em danos à saúde humana, provocaram a mortandade de animais ou a destruição da flora”, diz a sentença.


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