A reforma da Previdência, a migração de regime, o cálculo do benefício especial, o plano de benefícios da Funpresp-Jud e o regime de tributação foram temas abordados em palestra que reuniu, na tarde desta quinta-feira (21), magistrados e servidores da Justiça Federal, em Belém. O evento também foi transmitido para as Subseções Judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.
Entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário foi criada em outubro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O diretor da Funpresp-Jud Edmilson Enedino das Chagas resaltou que servidores do Judiciário Federal precisam buscar, sem muito demora, os esclarecimentos necessários para definir as opções que poderão fazer diante da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência, que o governo encaminhou na última quarta-feira (20), ao Congresso Nacional, e que será submetida, primeiro, à deliberação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.
Enedino reforçou que membros e servidores que pertencem aos regimes da integralidade ou média remuneratória podem investir em previdência complementar e garantir uma renda adequada na aposentadoria. As perdas da remuneração ao se aposentar podem variar de 10 a 50%.
Novo prazo - O palestrante acrescentou ainda que o membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
No caso do servidor empossado antes de 14/10/2013, que migrar de regime, poderá aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.839,45) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor. A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.
Segundo o diretor da Funpres-Jud, quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
Graduado em Ciências Contábeis e Direito, Edmilson Enedino das Chagas é servidor da carreira do Ministério Público da União (MPU) desde 1995, especialista em Direito Público e em Gestão Executiva de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Fundos de Pensão. Também é professor de Direito Administrativo em instituições de ensino superior no Distrito Federal e instrutor de cursos de Legislação de Pessoal e de Previdência Complementar. Antes de tornar-se diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, atuava como assessor jurídico do Secretário-Geral do MPU e do Procurador-Geral da República e participava da Gestão da Funpresp-Jud como membro do Conselho Deliberativo.
O apoio local para a realização do evento ficou por conta da representação local da Funpresp-Jud, a cargo do diretor do Núcleo de Recursos Humanos, Ednilson de Jesus Silva, bem como da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Seder), subordinada ao próprio Nucre.