A 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, determinou ter que a União tome providências, no prazo de 30 dias, para viabilizar o recebimento, perante o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, de requerimentos de expedição de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros, bem como a análise e a emissão do documento, caso o requerente preencha os requisitos para sua obtenção.
A liminar (veja aqui a íntegra) concedida pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, nesta segunda-feira (20), atende a pedido que consta de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU). O prazo para a adoção das medidas começará a correr a partir da intimação da Gerência Regional do Trabalho sediada em Santarém.
Érico Pinheiro também chamou atenção para o grande fluxo migratório que se destina a grandes centros populacionais da Região Norte, inclusive Santarém, e mencionou especialmente indígenas oriundos da Venezuela, “que se viram obrigados a deixar seu local de moradia em vista das condições econômicas precárias enfrentadas pelo país vizinho”.
Muitos desses estrangeiros, acrescenta o juiz federal, encontram-se “impossibilitados de desenvolver atividades laborais, vêm buscando a sobrevivência através da mendicância, fato este que contribui para um sentimento de xenofobia na população local, que se vê incomodada pela presença e abordagem destes migrantes. Tal consequência pode ser atribuída à omissão estatal concernente à ausência de adoção de providências para viabilizar o acesso dos imigrantes ao mercado de trabalho.”
A DPU relata que, neste ano, já foi procurado por diversos estrangeiros - em especial índios Warao, oriundos da Venezuela - com a intenção de obter Carteira de Trabalho e Previdência Social para que possam ingressar no mercado formal de trabalho em território brasileiro. Mas, segundo a ação, a Gerência local do Ministério do Trabalho não emite a CTPS e costuma recomendar aos interessados que se desloquem a Belém para obtê-la. Relata ainda a Defensoria que, no Estado do Pará, apenas as unidades de Belém, Itaituba e Altamira emitem o documento.
Em manifestação nos autos, a União alega que a Gerência Regional do Trabalho em Santarém realmente não emite a CTPS para estrangeiros porque servidores da unidade não estão treinados para essa prática específica e ainda passarão por um treinamento, marcado para 4 de dezembro vindouro. Argumenta ainda que a liminar esgotaria o objeto da demanda e que não seria possível a emissão da CTPS, pois não haveria prova de que os interessados realmente têm direito à obtenção do documento.
Inconsistente - A 2ª Vara Federal avaliou como inconsistente a alegação de que o documento para estrangeiros ainda não está sendo emitido em Santarém por falta de servidores habilitados, uma vez que as unidades de Altamira, Tucuruí e Itaituba já realizam tal atividade.
“Tal informação demonstra, no mínimo, que a União não agiu de forma eficiente, pois, embora tenha propiciado treinamento e habilitado servidores para fins de emissão de CTPS em outros municípios, não atendeu a cidade de Santarém. Deixou os estrangeiros residentes neste local impossibilitados de ter acesso ao mercado de trabalho formal, em vista da imprescindibilidade do documento para formalização de contratos de trabalho”, diz Érico Pinheiro na decisão.
Para o magistrado, o fato de trabalhadores estrangeiros serem os maiores interessados na emissão da CTPS não é justificativa para que recebam tratamento de forma diferenciada em relação aos brasileiros. “O princípio da isonomia, acolhido pelo art. 5º da Constituição, impede tratamento discriminatório entre brasileiros e estrangeiros, ficando excetuadas apenas algumas situações previstas no próprio texto constitucional (como acesso a cargos públicos e eletivos). Realizando a unidade local do MTE a emissão do documento em favor de brasileiros, assim também deve proceder em relação aos estrangeiros, como forma de se respeitar este elevado princípio constitucional”, sustenta a decisão.