Liminar concedida (clique aqui) nesta quarta-feira pelo juiz federal Antonio Carlos Campelo, da 5ª Vara, determina que a Hapvida Assistência Médica Ltda. assuma integralmente a carteira de usuários da Pró-Saúde – Proteção e Assistência Médica à Saúde S/C Ltda.
Segundo a decisão, deverão ser mantidas todas as condições anteriormente estabelecidas no plano dos segurados pelo prazo de um ano, com a permissão de serem acrescidos os aumentos legais já autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) desde dezembro de 2005. A multa estabelecida para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil.
Campelo, na mesma liminar, também ordena que a ANSS fiscalize o mercado de planos privados de assistência à saúde no Pará e implemente, no prazo de 60 dias, um serviço para atender as reclamações de usuários. Se desobedecerem a esta determinação, a Agência e o servidor responsável pelo descumprimento ficarão sujeitos, cada um, ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.
O juiz mandou ainda que a Polícia Federal abra inquérito policial para apurar o que considera infração penal cometida pela chefe do Núcleo Regional de Fiscalização da ANSS no Pará, Rosester Andrade Vieira, que não compareceu a uma audiência de conciliação marcada pelo Ministério Público Federal para discutir o assunto.
Na ação civil pública submetida à apreciação do magistrado, o Ministério Público Federal informa sobre irregularidades no atendimento de serviços médicos aos clientes da Hapvida. Desde abril de 2005, segundo o MPF, a ANSS vinha submetendo a Pró-Saúde a um regime de direção fiscal, que consiste em acompanhamento próximo quando a agência estatal detecta anormalidades administrativas graves ou desequilíbrio financeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde.
No decorrer desse regime, ANSS determinou que a Pró-Saúde transferisse sua carteira de contratos de planos de saúde a uma outra operadora. Em outubro de 2005, a ANSS decidiu pela oferta pública do cadastro de clientes da Pró-Saúde para outra operadora. A Hapvida foi a empresa selecionada e celebrou termo de compromisso com a ANSS.
Depois disso, segundo o Ministério Público, os antigos usuários da Pró-Saúde não foram devidamente informados das condições de transferência para a Hapvida, uma vez que a ANSS sempre divulgava que a transferência não implicaria qualquer alteração nos termos e nas condições dos antigos planos. Além disso, a Hapvida teria encaminhado panfletos publicitários que induziram os usuários a acreditar que haveria tão-somente uma transferência da carteira de planos da Pró-Saúde, sem qualquer aumento nas parcelas mensais.
Campelo transcreve, na decisão, a íntegra de comunicado da Hapvida aos associados da Pró-Saúde e observa que o teor da mensagem revela claramente a promessa da empresa em assumir a carteira da Pró-Saúde. Em nenhum momento, ressalta o magistrado, foi mencionado que a Hapvida iria ofertar planos de saúde da Hapvida sob novas condições financeiras, “o que obviamente afastaria por completo o interesse dos consumidores.”
O juiz da 5ª Vara considera que a informação publicitária da Hapvida “revelou-se enganosa sob todos os sentidos”. Para Campelo, o teor do comunicado mostra “a potencialidade de enganar o homem médio, que, ao ler as vantagens oferecidas, sequer seria capaz de imaginar que a transferência de operadora causar-lhe-ia um incremento substancial nas parcelas mensais em seu plano de saúde, capaz de inviabilizar-lhe o pagamento, como de fato ocorreu na maioria dos casos apurados pelo MPF.”