O juiz federal da Subseção Judiciária de Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, concedeu liminar que proíbe o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de doar para o governo do Estado 1.240 toras de madeiras - num total de 1.850 metros cúbicos – pertencentes à Madeireira Carvalho Ltda.
A madeira apreendida em ação de fiscalização do Ibama em outubro de 2006, juntamente com três balsas da mesma empresa, seria alienada pelo governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no leilão marcado para o dia 15 deste mês, no pátio do Ibama, em Santarém.
A liminar, concedida em mandado de segurança impetrado pela Madeireira Carvalho Ltda., obriga ao cumprimento da ordem judicial tanto o gerente executivo do Ibama em Santarém, Daniel Cohenca, quanto o superintendente regional do Instituto, Aníbal Picanço.
Se desobedeceram à decisão de Garcês, um e outro separadamente, bem como o Ibama, sujeitam-se ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Além disso, ainda em caso de descumprimento, a madeira poderá ser alvo de busca e apreensão determinadas pela Justiça Federal em Santarém.
Logo após a apreensão de suas 1.240 toras de madeira e das três balsas, no dia 6 de outubro de 2006, a Madeireira Carvalho impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Santarém, pedindo a liberação dos bens. Alegou, entre outros motivos, que os autos de infração foram lavrados por funcionário que não tinha competência legal para isso.
O juiz Francisco Garcês negou a liminar pretendida pela empresa, que recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Em setembro do ano passado, o TRF deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Madeireira Carvalho e, portanto, determinou ao Ibama que liberasse todos os bens – tanto as 1.240 toras como as balsas.
A Gerência do Ibama em Santarém alegou, no entanto, que não poderia obedecer à decisão do TRF porque estava na condição de fiel depositário da madeira num inquérito instaurado pela Polícia Federal. Essa informação levou a Madeireira Carvalho a ingressar, em 28 de abril passado, com novo mandado de segurança, que teve agora a liminar concedida pelo juiz.
No mandado, a empresa pediu a Garcês que mandasse excluir suas toras de madeira do leilão marcado para 15 de maio, uma vez que o Ibama não poderá doar os bens que, conforme a decisão anterior do TRF da 1ª Região, deveriam ser devolvidos à empresa.
Na liminar que impede a doação da madeira ao governo do Estado para ser alienada em leilão, o juiz Francisco Garcês ressalta que o Ibama não tem “qualquer poder jurídico para doar” a madeira apreendida na ação de fiscalização ocorrida em outubro de 2006.
A Gerência do Ibama de Santarém chegou a alegar que não tem qualquer interferência no leilão, uma vez que termo de cooperação nesse sentido foi assinado entre o superintendente regional, em Belém, e o governo do Estado. Sobre esse argumento, porém, o magistrado entendeu que o superintendente, mesmo não tendo figurado formalmente no mandado de segurança impetrado pela Madeireira Carvalho, está juridicamente subordinado à decisão do TRF da 1ª Região, uma vez que integra a “estrutura orgânica” do Ibama.