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Notícias

04/07/2006 18:45 -

Ibama proibido de indenizar empresa no Xingu

Ibama proibido de indenizar empresa no Xingu

Medida cautelar deferida pelo juiz federal Herculano Martins Nacif, de Altamira, proíbe o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar qualquer indenização à Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., do Grupo CR de Almeida, pela desapropriação dos seringais Mossoró, Belo Horizonte, Caxinguba, Humaitá e Forte Veneza, que formam o empreendimento. Os cinco seringais ocupam área de aproximadamente, 1,2 milhão de hectares na chamada Terra do Meio, região do Xingu.

A determinação judicial (veja a íntegra) torna ainda indisponíveis os cinco seringais. Além disso, o juiz federal obriga a Amazônia Projetos Ecológicos a retirar todos os seus empregados ou representantes da área, bem como de policiais militares que, porventura, estejam guarnecendo os referidos imóveis. Se não cumprir essa determinação, a empresa ficará sujeita à multa diária no valor de R$ 100 mil. E a Polícia Federal, se for necessário, já está autorizada a agir para assegurar o cumprimento das medidas determinadas por Herculano Nacif. Os valores decorrentes da aplicação da multa diária deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O magistrado tomou as decisões ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF alega que existe risco atual de serem efetivados pagamentos à Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., relativos a indenizações de forma indevida, já que a empresa não deteria a propriedade legal da terra, porque perpetrada mediante “grilagem de terras públicas”.

Herculano Nacif entendeu que o pedido do Ministério Público não apenas tem legitimidade como a situação que se registra na região da Terra do Meio é agravada pelo fato de que as áreas dos seringais Mossoró, Belo Horizonte, Caxinguba, Humaitá e Forte Veneza estão sobrepostas à Estação Ecológica da Terra do Meio e às terras indígenas das tribos Araweté e Apyterewa.

Com base na observação de um mapa que consta dos autos, o juiz considera que as terras pertencentes à empresa do grupo CR Almeida “são, em realidade, um emaranhado de linhas traçadas de forma desordenada, que se sobrepõem e se entrelaçam, formando um pitoresco mosaico.”

Segundo Nacif, “infelizmente, a presente situação aparentemente representa não um caso isolado, mas uma prática corriqueira perpetrada por empresas de envergadura, por vezes internacional, sendo sempre utilizadas como fachada para práticas delituosas, buscando-se com isso a impunidade.”

Documentos que constam dos autos, complementa o juiz, “sugerem com fortes indícios que a sociedade empresária Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., não é legítima proprietária dos seringais Mossoró, Belo Horizonte, Caxinguba, Humaitá e Forte Veneza, sendo que os títulos de propriedade sobre estas áreas possuem como alicerce meras transcrições de suposto título de posse, estando ausente a comprovação de cadeia dominial.”

Magistrado lembra que cartório de Altamira está sob correição permanente

A decisão do juiz Herculano Martins Nacif chama atenção para o que classifica de “patentes irregularidades desenvolvidas a olhos vistos pelos funcionários do Cartório de Registro de Imóveis de Altamira, conforme já apurado diversas vezes judicialmente, sendo que não há notícias de julgados que venham a depor em favor da idoneidade dos registros das imensas extensões de terras que são freqüentemente alvo de matérias jornalísticas, algumas das quais juntadas aos presentes autos.”

Lembra Herculano Nacif que os serviços de registro do imóveis da Comarca de Altamira estão sob correição permanente, para verificação dos demais livros não verificados quando da correição ordinária (que abrange os últimos 20 anos). Os trabalhos estão sob a responsabilidade do juiz de direito titular da Vara Agrária de Altamira,. Adriando Gustavo Veiga Seduvim”.

Em procedimento administrativo, diz o magistrado, a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará do Tribunal de Justiça do Estado determinou o bloqueio das matrículas dos seringais Caxinguba, Forte Veneza e Mossoró, fato que, segundo ele, “comprova a irregularidade dos respectivos títulos imobiliários, e demonstra de forma inequívoca, a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial.” Quanto aos seringais Belo Horizonte e Humaitá, há ação de cancelamento de matrículas movida pelo Instituto de Terras do Pará contra Raimundo Ciro de Moura. Segundo o Ministério Público, antecipação de tutela para o bloqueio das matrículas desses imóveis já foi deferida.

Na verdade, complementa o juiz, “o que se pratica é uma verdadeira aquisição de propriedades por osmose. Explica-se: inicialmente o fraudador adquire ilegalmente uma fração de terras já significativa (por exemplo, através de registro de títulos de posses na condição de títulos dominiais); na seqüência, são feitas averbações que tendem a engordar ainda mais o latifúndio, sendo que o tempo e a impunidade são os fatores que trazem perspectivas, fortes, de que o delito será bem-sucedido.”

Para Nacif, a insegurança jurídica proveniente dessas fraudes engendra um Estado paralelo, onde a força é a lei e os grileiros os legisladores. Disso tudo resulta um triste panorama, no qual muitos brasileiros acreditam que esses crimes são de somenos relevância e que na realidade trata-se apenas do “jeitinho brasileiro” de obter vantagens.”

Ele considera, contundo, que tal raciocínio é enganoso, “pois esta indústria ilegal de aquisição de terras impossibilita a efetivação de uma reforma agrária justa e que muitos dos principais primados constitucionais possam sair do papel e ir para a realidade. Desta forma, não há como se construir uma sociedade livre, justa e solidária sem combater, com toda a veemência necessária, a grilagem. Não há como proteger a especulação fundiária improdutiva em detrimento dos menos favorecidos. Não há como a Justiça vedar seus olhos. Deve ela, com a aplicação dos ditames constitucionais e dos rigores da lei obstaculizar esse esquema vil e trazer a paz social de volta.”


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