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27/10/2006 14:22 -

Ibama terá que doar madeira apreendida na região do Xingu

Ibama terá que doar madeira apreendida na região do Xingu

O juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que doe 5 mil toras de madeira apreendidas durante a Operação Kojima. O destinatário da doação será o 8° Batalhão de Engenharia de Construção (8° BEC), que utilizará a madeira para fazer a manutenção de pontes da BR-163, a rodovia Santarém-Cuiabá, entre os municípios de Santarém e Rurópolis, na região oeste do Pará.

Nacif tomou a decisão (veja a íntegra) ao expedir liminar em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF informou ao juízo que a Operação Kojima foi deflagrada para combater o desmatamento ilegal de madeira nos municípios de Anapú e Pacajá. Em decorrência, foram lavrados 20 autos de infração, 18 termos de apreensão e depósito e quatro termos de embargo de instalações. Durante a operação, foi descoberto o armazenamento, às margens do rio Tuerê, de 13.357,883 metros cúbicos das espécies angelim, andiroba, jatobá, estopeiro, amarelão, pequiá, maçaranduba e ipê, num total de 5.068 toras.

“Seria, irretorquivelmente, imoral o desperdício da madeira apreendida na Operação Kojima, bem como restaria configurada a ineficiência da Administração Pública caso isso viesse a ocorrer”, diz o juiz. Além disso, ele considera que “o primado inafastável da dignidade da pessoa humana”, conforme previsto em dispositivo da Constituição Federal, vai ao encontro das pretensões do MPF, uma vez que, independentemente das sanções penais e administrativas inerentes às infrações ambientais constatadas durante a Operação Kojima, “não pode a população da região sofrer nenhuma represália. E, de certo, o não aproveitamento da madeira, ilegalmente extraída, em prol da sociedade amazônica redundaria em uma punição injusta e desmedida.”

A concessão da liminar, fundamenta o magistrado, é necessária para evitar a demora na doação das toras, o que poderia comprometer o aproveitamento integral da madeira apreendida. O perigo da demora decorre ainda, segundo Nacif, da necessidade de se retirar da área os policiais que guardam as toras, “tendo em vista a preservação da saúde e mesmo da vida dos militares, afastando-os do risco da malária.”

Segundo o juiz, como a localização da madeira encontrada impõe a manutenção de uma equipe de policiais militares para que não se efetive o furto das toras, a concessão da liminar “se impõe para que sejam economizados recursos financeiros públicos, que podem, a partir de então, suprir outra necessidade social.”

Para o magistrado, a doação vai evitar o risco iminente de perda do potencial de utilização de cerca de 1.672 toras de madeiras brancas, que não podem permanecer expostas ao tempo por longo período, sob pena de inutilização. “E mais, as madeiras vermelhas e nobres, no que pese possuírem maior resistência, também correm iminente risco de perda em face da chegada do período chuvoso na região e do inevitável alagamento do local de depósito”, fundamentou o juiz de Altamira.


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