Portaria assinada pelo coordenador do Juizado Especial Federal Cível, Daniel Santos Rocha Sobral, define os critérios para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, meios de pagamento aos autores de ações que ganham causas no JEF.
Atualmente, informa a portaria assinada pelo magistrado, existem no Juizado Especial Federal, instância que aprecia causas de até 60 salários-mínimos, mais de 3.500 processos aguardando expedição de RPVs ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que autoriza o pagamento. E dos processos em tramitação no JEF – cerca de 60 mil –, 90% são de autores com idade superior a 60 anos.
A expedição tanto de RPVs como de precatórios, segundo a portaria, obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de ajuizamento da ação, observados os casos de prioridade legal dos maiores de 60 anos.
Independentemente da data em que a ação foi ajuizada ou da prioridade legal de que gozam os maiores de 60 anos, a portaria determina que serão imediatamente requisitados os pagamentos relativos a processos cujo autor possua idade igual ou superior a 80 anos ou seja portador de doença grave. Nesse caso, é necessário que a doença seja comprovada mediante apresentação de laudo médico. Da mesma forma, terão essa prioridade os processos provenientes de acordo judicial e dos Juizados Itinerantes.