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03/08/2006 13:10 -

Idosos têm prioridade na expedição de RPVs

Idosos têm prioridade na expedição de RPVs

Portaria assinada pelo coordenador do Juizado Especial Federal Cível, Daniel Santos Rocha Sobral, define os critérios para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, meios de pagamento aos autores de ações que ganham causas no JEF.

Atualmente, informa a portaria assinada pelo magistrado, existem no Juizado Especial Federal, instância que aprecia causas de até 60 salários-mínimos, mais de 3.500 processos aguardando expedição de RPVs ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que autoriza o pagamento. E dos processos em tramitação no JEF – cerca de 60 mil –, 90% são de autores com idade superior a 60 anos.

A expedição tanto de RPVs como de precatórios, segundo a portaria, obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de ajuizamento da ação, observados os casos de prioridade legal dos maiores de 60 anos.

Independentemente da data em que a ação foi ajuizada ou da prioridade legal de que gozam os maiores de 60 anos, a portaria determina que serão imediatamente requisitados os pagamentos relativos a processos cujo autor possua idade igual ou superior a 80 anos ou seja portador de doença grave. Nesse caso, é necessário que a doença seja comprovada mediante apresentação de laudo médico. Da mesma forma, terão essa prioridade os processos provenientes de acordo judicial e dos Juizados Itinerantes.


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