O imóvel denominado Fazenda Ouro Branco, de 941.325 hectares sob suspeita de serem grilados, foi colocado em indisponibilidade nesta segunda-feira, 17. A liminar judicial (veja a íntegra), concedida pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela vara da Subseção Judiciária de Altamira, determina que Rubens Vasconcelos Guerra, Samuel Tavares Milhomens, Henrique Alvarenga Cardoso e Fayed Antoine Traboulsi desocupem imediatamente a área. A ordem de desocupação também vale para seus representantes, prepostos ou funcionários, bem como qualquer outra pessoa, natural ou jurídica, que esta ocupando irregularmente as terras.
O juiz fixou em R$ 100 mil a multa diária a ser cobrada por descumprimento da decisão judicial, a partir do momento em que as partes forem intimadas. Campelo também autorizou a Polícia Federal a intervir, caso isso seja necessário para garantir o cumprimento da liminar. O magistrado já mandou expedir mandado de desocupação, a ser cumprido por oficiais de justiça com apoio da PF, caso a liminar não seja obedecida em até 5 dias depois da intimação.
Ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz Antonio Carlos Campelo manifestou-se convencido da existência de “indícios consistentes” de que a Ouro Branco, situada em Altamira, ocupa “área pública aparentemente grilada”. Observa que o assunto não constitui novidade, uma vez que já foi apreciado pelo Judiciário em outras oportunidades, tanto pela Justiça Federal como pela Estadual. Lembra o magistrado que a matrícula da fazenda já havia sido bloqueada em 23 de junho de 2006, conforme provimento baixado pela então corregedora de Justiça do Interior, desembargadora Osmarina Onadir Sampaio Nery.
“Erros grotescos” - Campelo refere-se a trecho de denúncia apresentada pelo MPF, que por sua vez baseou-se em inquérito policial. Nesse trecho, é mencionada certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altamira, “na qual se percebe que na mesma data em que foi lavrada a escritura de compra e venda da fazenda, em 6 de agosto de 1998, o mesmo lote da Fazenda Ouro Branco foi transmitido de Rubens Vasconcelos Guerra para o denunciado José Luiz Soares, “denotando erro grotesco por parte dos denunciados”, conforme o MPF.
O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) também constatou, segundo a decisão judicial, que no título inicial do imóvel, apesar de existir carta de sesmaria concedida a Veríssimo Gomes, a dimensão da área é de uma légua de frente por meia légua de fundos, ou seja, corresponde a nada mais que 2.178 hectares, e não 300 mil hectares, além de que se situa no município de Igarapé-Miri, e não no município de Altamira, como certificado no Registro de Imóveis do Cartório Moreira. Como agravante, a área está sobreposta às terras indígenas Baú e Mekranotire.