Ação indenizatória ajuizada na Seção Judiciária do Pará pelo cacique da nação indígena tembé, Ednaldo Tembé, cobra do governo federal uma indenização de R$ 20 milhões. O processo, autuado sob o número 2007.39.00.002708-4, foi distribuído para a 5ª Vara, a única, entre as oito varas da Seccional, que tem competência para apreciar ações que também envolvam questões agrárias.
Ednaldo Tembé considera que a União tem agido com “omissão e descaso” na proteção das áreas florestais das reservas indígenas e tem sido a responsável “por danos florestais, ambientais e ecológicos praticados pelo homem branco, ao longo dos últimos 60 anos, em terras da nação indígena tembé”.
Os índios habitam área superior a 279 mil hectares, que abrange os municípios paraenses de Santa Luzia, Ourém, Viseu, Paragominas e o município de Imperatriz, no Estado do Maranhão. A área foi criada sob a condição de reserva indígena por decreto federal de 1945, editado pelo então interventor federal no Pará, Magalhães Barata.
Na ação indenizatória, o autor sustenta que suas terras estão tomadas por madeireiras clandestinas, que operam a extração ilegal da reserva de madeira de lei e provocam, com isso, “o desmatamento e o desequilíbrio ecológico”. Informa ainda que, numa inspeção de apenas 13 dias feita na reserva indígena, em 2005, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o apoio do Exército e da Polícia Federal, flagrou 28 empresas, entre madeireiras e serrarias, funcionando de forma ilegal e promovendo toda sorte de crimes ambientais.
“Na realidade, o governo brasileiro tem conhecimento dos males que atingem os índios, mas insiste em fazer o papel de Pilatos, lavando as mãos dos problemas que se abatem sobre as nações indígenas e transferindo a responsabilidade para os chamados órgãos de proteção, como Funai e Funasa, que há muito perderam a credibilidade e a confiabilidade entre as etnias indígenas', afirma o cacique Ednaldo Tembé.
Se ganhar a causa na Justiça, o líder indígena promete aplicar o dinheiro da indenização em projetos de desenvolvimento sustentável, de reflorestamento, agricultura e, sobretudo, na intensificação de ações que propiciem a redução do efeito estufa, através de programas e iniciativas capazes de inibir a emissão atmosférica de substâncias poluentes, os gases de estufa, entre os quais o carbono (CO2).