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Notícias

21/04/2020 21:45 -

Infraero terá que permitir a instalação de barreiras de controle sanitário em Santarém para prevenir o Covid-19

Infraero terá que permitir a instalação de barreiras de controle sanitário em Santarém para prevenir o Covid-19

A Justiça Federal determinou que a Infraero permita que o município de Santarém, na região oeste do Pará, instale barreiras de controle sanitário nos seus aeroportos, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à Covid-19 adotadas pela prefeitura, “a fim de realizar avaliação e monitoramento dos passageiros que desembarcarem, inclusive procedendo ao isolamento e quarentena nos casos suspeitos ou confirmados, bem como determinação compulsória de testes laboratoriais e exames médicos.”

Na decisão em caráter liminar (veja a íntegra), assinada na noite desta terça-feira (21), a juíza federal da 7ª Vara, Lucyana Said Daibes Pereira, atuando como plantonista, apreciou pedido formulado em ação proposta pela Procuradoria Geral do Município, para que fosse suspensa a retomada dos voos da Azul Linhas Aéreas na rota Manaus-Santarém, programada para iniciar-se nesta quarta-feira (22).

A magistrada transcreveu e adotou, na íntegra, decisão já tomada pela 2ª Vara em outra ação, desta vez ajuizada em Belém pela Procuradoria Geral do Estado contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nessa ação, a juíza federal Hind Ghassan Khayat negou pedido para que as operações da Azul fossem suspensas, mas determinou que, nos voos provenientes do Amazonas, sejam instaladas barreiras de controle sanitário nos aeroportos de todo o Pará, como forma de prevenir o contágio do novo coronavírus Covid-19.

Nesse contexto, fundamenta a decisão, “não se verificam razões para deixar de adotar os judiciosos fundamentos da decisão transcrita”. Lucyana Pereira destaca ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal assegurando “o exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”.


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