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25/10/2022 10:00 -

Instrução normativa indica procedimentos que magistrados devem seguir, nos casos em que presos apresentarem indícios de tortura

Instrução normativa indica procedimentos que magistrados devem seguir, nos casos em que presos apresentarem indícios de tortura

A Corregedoria Regional da Justiça da 1ª Região, que tem jurisdição sobre o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal, editou instrução normativa contendo orientação para magistrados, quando se depararem com indícios de que o preso que está sendo apresentado ao Juízo sofreu torturas ou outros tratamentos desumanos.

Assinada pelo corregedor regional, desembargador federal Néviton Guedes, a Instrução Normativa Coger nº 3/2022 determina que, nas audiências de custódia ou durante a execução penal em qualquer outra oportunidade, caso seja constada a existência de indícios de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, deverá o juiz “adotar as providências cabíveis para garantia da segurança da pessoa custodiada, tomando as medidas necessárias para que ela não seja exposta aos agentes supostamente responsáveis”.

Nesses casos, o magistrado deverá, entre outros procedimentos, registrar o depoimento detalhado da pessoa custodiada em relação às práticas a que alega ter sido submetida; realizar registro fotográfico e/ou audiovisual sempre que o custodiado apresentar relatos ou sinais de tortura e aplicar, de ofício, medidas protetivas para a garantia da segurança e integridade do preso, de seus familiares e de eventuais testemunhas.

Corpo de delito - Também deverá o magistrado determinar a imediata realização de exame corpo de delito; assegurar o necessário e imediato atendimento de saúde integral da pessoa vítima de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, visando reduzir os danos e o sofrimento físico e mental e a possibilidade de ressignificar a experiência vivida; e enviar cópia do depoimento e demais documentos pertinentes para órgãos responsáveis pela apuração de responsabilidades, especialmente Ministério Público e Corregedoria e/ou Ouvidoria do órgão a que o agente responsável pelas práticas de torturas esteja vinculado.

Para a realização do exame corpo de delito, a instrução normativa autoriza as Seções Judiciárias da 1ª Região a firmarem convênio ou outro instrumento jurídico adequado, com fins de estabelecer interlocução com os órgãos competentes do Poder Executivo local, com o Conselho Regional de Medicina e com o Conselho Regional de Psicologia, para qualificação dos laudos que tenham por finalidade identificar indícios de prática de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.


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