Magistrados do Juizado Especial Federal Cível proferiram sentenças que consideram procedentes, total ou parcialmente, os pedidos formulados por mais de 100 pessoas que ingressam com ações contra a União Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Universidade Federal do Pará (UFPA), Caixa Econômica Federal (CEF) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Todos os autores estão sendo intimados pela Seção Judiciária para tomar conhecimento do teor de sentenças que acolheram seus pedidos parcial ou totalmente. A divulgação das intimações neste site atende ao contido na Portaria nº 002/2006, da Coordenação do Juizado Especial Federal no Pará, em vigor desde fevereiro deste ano. A portaria determina que todos aqueles que ajuizarem ações no JEF, desacompanhados de advogado, serão intimados através de jornal e do próprio site da Justiça Federal quando suas ações forem julgadas procedentes.
Nos casos de ações improcedentes e quando o processo for extinto, será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de endereço insuficiente, mudança de endereço, ausência ou, além disso, nos casos em que a carta foi entregue a outra pessoa, que não o destinatário.
Vários processos referem-se a diferenças salariais. Os servidores alegaram que, em 1994, o governo federal concedeu aumento salarial a civis e militares com base no IPCR (Índice de Preços ao Consumidor em Real), cujo valor então apurado foi de 22,07%. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder o reajuste a seus servidores, reconhece como devido o índice de 25,8708%, e não de 22,07% que beneficiaram os servidores do Executivo. Da média aritmética dos 12 meses de 1994 e o mês de dezembro de 1994 restou o resíduo inflacionário de 3,17%. Em 2001, o governo editou medida provisória que determinou a incorporação desse percentual aos vencimentos dos funcionários civis e o pagamento dos créditos atrasados desde janeiro de 95, em um período de sete anos.
Quanto à incorporação da diferença salarial de 28,86%, os autores das ações mostraram que é decorrência da edição de duas leis, ambas de 1993, pelas quais o governo federal concedeu aumentos diferenciados aos servidores públicos. Esse reajuste diferenciado foi considerado inconstitucional, por violar o princípio da isonomia. Em razão disso, o Judiciário reconheceu que o funcionalismo civil tinha direito à incorporação dos 28,86%. Em junho de 1998, o governo federal editou medida provisória que estendeu o reajuste a todos os servidores civis da União, autarquias e fundações públicas.
Outras ações consideradas procedentes em parte ou totalmente referem-se à revisão e concessão de benefício previdenciário. Os servidores pleitearam no JEF a revisão do benefício previdenciário percebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 na correção monetária dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças em atraso. As sentenças condenaram o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário, bem como a pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário-de-benefício.
Os juízes também se pronunciaram favoráveis – total ou parcialmente – aos pedidos de levantamento e correção de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a Caixa foi condenada a creditar em favor dos autores das ações as diferenças decorrentes da correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, aplicando as correções monetárias referentes ao Plano Verão e ao Plano Collor.
Autores que tiveram ações julgadas parcialmente ou totalmente procedentes – Objeto: diferenças salariais - ADEMIR CONCEIÇÃO CARVALHO TEIXEIRA (2003.39.00.702229-7)
- ADIEL FERNANDES DE LIMA (2003.39.00.701217-6)
- ALBENOR LOBATO LIMA (2003.39.00.711905-8)
- ANA LÚCIA ELUAN LIMA (2003.39.00.704917-1)
- ANTONETE NOGUEIRA BARRETO (2003.39.00.700315-0)
- ANTÔNIO PEDRO DA SILVA CRUZ (2003.39.00.726157-8)
- ARMINDO DA SILVA PENA (2003.39.00.711797-6)
- BENEDITA AFONSO MARTINS (2003.39.00.709936-8)
- BASÍLIO HENRIQUES BARROS NASCIMENTO (2003.39.00.701083-7)
- CARLOS MANOEL JUCA BARGE (2003.39.00.706930-3)
- LEITON DE SOUZA OLIVEIRA (2003.39.00.706117-9)
- DAVID COSTA DOS SANTOS (2003.39.00.703889-5)
- DOMINGOS BARROSO DE CARVALHO (2003.39.00.725341-6)
- DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (2003.39.00.705988-5)
- EDUARDO JORGE DE ALMEIDA MARTINS (2003.39.00.704857-0)
- ELIANE FERREIRA SARAIVA (2003.39.00.702748-8)
- ELIANA MONTEIRO DE FIGUEIREDO (2002.39.00.704251-4)
- EREMITA GOMES DA COSTA (2004.39.00.708228-2)
- EUNICE ROMANA VELOSO ( 2003.39.00.709240-6)
- FLÁVIA MARLENE CARVALHO DOS SANTOS (2003.39.00.718257-2)
- GLEIBE DE FREITAS LACERDA (2003.39.00.704544-1)
- HÉLIO LOPES SOARES (2003.39.00.701389-4)
- HELOÍSA DA SILA MACHADO (2003.39.00.703472-0)
- IDEVALDO AQUINO TEIXEIRA (2003.39.00.705414-2)
- JAILSON ALVES SANTOS (2003.39.00.702344-6)
- JAIME ALCÂNTARA DE SOUZA (2005.39.00.705694-5)
- JOÃO BATISTA MAGALHÃES GONÇALVES (2003.39.00.705561-7)
- JOSÉ ANTONIO PEREIRA JUNIOR (2003.39.00.701505-1)
- JOSÉ MARIA DE SOUZA NASCIMENTO (2005.39.00.702321-7)
- JOSÉ ROSA DE ABREU NETO (2003.39.00.710013-6)
- JÚLIO NOGUEIRA GOUSSEL (2003.39.00.703488-4)
- LUIZ GONZAGA DA SILVA (2003.39.00.707579-0)
- LUIZ MAGNO DE SOUZA RIBEIRO (2005.39.00.700574-3)
- LUIZ PAULO FONSECA CORRÊA (2003.39.00.703594-4)
- LUIZ NAZARENO TAVARES BRITO (2003.39.00.701101-0)
- MARCO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO (2003.39.00.705566-5)
- MARGARIDA MARIA PETROVICH SANTOS (2003.39.00.706484-2)
- MARIA ALICE GOMES MENINEA (2003.39.00.720353-1)
- MARIA DAS NEVES RAMALHO (2003.39.00.706676-0)
- MARIA DE LOURDES DE BRITO MELÉM CRUZ (2003.39.00.701699-2)
- MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA GOMES (2002.39.00.706557-3)
- MARIA DO CARMO SILVA PAMPOLHA (2005.39.00.705287-6)
- MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA (2003.39.00.714758-1)
- MARIA IZABEL SOARES DE SOUSA (2003.39.00.708363-3)
- MARIA JOSÉ FERREIRA (2003.39.00.707948-6)
- MARIA LÚCIA LANGBECK OHANA (2003.39.00.706723-8)
- MARIA RUTH COSTA DE MIRANDA (2002.39.00.704867-0)
- MIRTES HENRIQUE DOS SANTOS (2002.39.00.702999-5)
- NÁDIA MARIA FERREIRA MELO (2003.39.00.705929-2)
- PAULA MOURA DE QUEIROZ (2003.39.00.700488-1)
- AIMUNDO NASCIMENTO CASTRO (2003.39.00.704746-2)
- REGINA CÉLIA MARTINS VELASCO (2003.39.00.712316-4)
- REGINA LÚCIA SILVA DE ALBUQUERQUE (2003.39.00.703894-0)
- RENÊE PAULA DOS REIS (2002.39.00.705415-2)
- RONALDO TAVARES BENEVIDES (2003.39.00.704558-9)
- SAFIRA CUNHA NASCIMENTO (2003.39.00.703243-1)
- SÔNIA MARIA DA COSTA LEITE (2003.39.00.709681-8)
- SÔNIA MARIA GONÇALVES (2003.39.00.711458-3)
- TEÓFILO PANTOJA DE VASCONCELOS (2003.39.00.701853-3)
- VIRGINIA MARIA GOMES (2003.39.00.712810-1)
- WILSON ALMEIDA DA SILVA (2003.39.00.701245-7)
Autores que tiveram ações julgadas parcialmente ou totalmente procedentes – Objeto: revisão e concessão de benefício previdenciário - ANTONIO BATALHA DO NASCIMENTO (2003.39.00.720973-8)
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA (2003.39.00.719831-7)
- BENEDITO DE ALMEIDA MARTINS (2003.39.00.724677-0)
- BENEDITO DE MORAES RAMOS (2003.39.00.711266-5)
- BENEDITO GOMES CARDOSO (2003.39.00.719126-0)
- CARLOS DOMINGOS BRAGA (2003.39.00.720163-0)
- CARMENCITA PORTAL MORAES (2003.39.00.720666-0)
- CARMINDO RODRIGUES DE SOUZA (2003.39.00.719509-2)
- CÉLIA BANDEIRA BARBOSA (2003.39.00.715759-6)
- CORNÉLIA PEREIRA CORRÊA (2005.39.00.707050-0)
- CREUSA DALTRO DE MELLO (2003.39.00.719277-9)
- DEUZELINA FERREIRA TRINDADE (2003.39.00.724625-0)
- EDILENE FURTADO DA SILVA (2004.39.00.708599-0)
- EDMUNDO CANDIDO DE ALBUQUERQUE (2004.39.00.708892-0)
- ENILDA MARIA LOUREIRO DE ALBUQUERQUE (2005.39.00.702392-0)
- FRANCISCA PEREIRA DA COSTA (2003.39.00.718609-3)
- FRANCISCO LUIZ LOPES DO VALE (2003.39.00.721695-6)
- GEOVANIA ELIDA DE SOUZA MARQUES (2004.39.00.710021-5)
- JOÃO SANTANA COSTA (2003.39.00.718195-4)
- JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS LINS (2003.39.00.711408-0)
- JONAS DOS REIS NASCIMENTO (2004.39.00.711567-8)
- JOSÉ ALVES VIEIRA (2005.39.00.704351-7)
- JOSÉ CANDIDO DO NASCIMENTO (2003.39.00.720240-6)
- JOSÉ DA COSTA FARIAS (2004.39.00.710144-3)
- JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS (2004.39.00.706118-6)
- LOURENÇO THURY NETO (2004.39.00.707980-1)
- LUIZA PEREIRA DE SOUZA (2004.39.00.700585-6)
- LUZIA LEAL DE SOUZA (2004.39.00.709098-9)
- MANOEL DA SILVA (2004.39.00.708612-5)
- MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DO ROSÁRIO (2004.39.00.706339-9)
- MARIA LUCINEDE CONCEIÇÃO RIBEIRO (2005.39.00.700045-0)
- MARIA TEREZA LIMA PEREIRA (2003.39.00.719418-0)
- MARIA TRINDADE BRITO DA SILVA (2005.39.00.702466-8)
- MARIA ISABEL MARTINS DE ALMEIDA (2005.39.00.703222-0)
- MAURO JORGE DE ASSUNÇÃO BATISTA (2005.39.00.707085-7)
- MIGUEL COELHO COSTA (2003.39.00.709459-5)
- MIRACELI DO SOCORRO SILVA DA LUZ (2003.39.00.721131-6)
- RAIMUNDO CORREIA (2004.39.00.710821-0)
- REGINA CÉLIA DE SOUZA CRUZ (2005.39.00.708087-5)
- RICARDO AVIZ MACIEL (2004.39.00.714205-1)
- SALOMÃO IVALDO CARDOSO DA SILVA (2003.39.00.720201-9)
- TARCISO CARDIA MELLO (2004.39.00.700918-5)
- VALCENIR SOUSA DA SILVA (2004.39.00.706943-0)
- VALDEMIR DE ASSIS ELESBÃO (2003.39.00.716340-4)
- VALDILENE DO CARMO MENDES DOS SANTOS (2005.39.00.707771-2)
- VALDO CÉSAR MOURA MAIA (2004.39.00.706267-8)
Autores que tiveram ações julgadas parcialmente ou totalmente procedentes – Objeto: levantamento e correção do saldo do FGTS - AREMILTON DE MATOS MENEZES (2003.39.00.717619-5)
- CALISTRO DE JESUS GONÇALVES (2004.39.00.713246-5)
- CAMILLO SÁ E SOUZA PORTO DE OLIVEIRA (2004.39.00.705518-2)
- CATARINA MARIA VEIGA NASCIMENTO (2004.39.00.707688-5)
- EILSON JOSÉ DE LIMA (2004.39.00.703455-9)
- ELIZEU CERQUEIRA DA SILVA (2004.39.00.711629-6)
- ELY JANSEN BRANCO (2004.39.00.702458-9)
- JEREMIAS ALVES DE ATAIDES (2004.39.00.702460-2)
- JOSÉ DO CARMO ALVES LOPES (2004.39.00.702182-0)
- JOSÉ MARIA FARIAS DIAS (2004.39.00.705399-4)
- JOSÉ RIBAMAR FELIPE MARQUES (2004.39.00.706642-1)
- LUIZ ALBERTO DA SILVA BENTES (2004.39.00.703458-0)
- LUIZ MANOEL DOS SANTOS BARBALHO (2005.39.00.701069-0)
- MANOEL OLIVEIRA DE CARVALHO (2004.39.00.703457-6)
- OSWALDO PEIXOTO MARQUES (2004.39.00.707643-6)
- PEDRO MACIEL DORNELAS (2005.39.00.701992-0)
- RAFAEL MOYSES ALVES (2004.39.00.702185-0)
- RAIMUNDO DA LUZ SANTOS RAMOS (2004.39.00.711525-0)
- RAIMUNDO MENDES DOS SANTOS (2004.39.00.702462-0)
- REGINA LÚCIA SILVA FERNANDES (2004.39.00.705339-8)
- ROSALINO ROSA DE SOUSA (2004.39.00.702459-2)
- RUTE LOURDES PONTES MORAES (2004.39.00.707379-0)