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13/01/2012 13:18 -

JEF emitiu 9,4 mil RPVs em 2011, no valor total de R$ 48,2 milhões

JEF emitiu 9,4 mil RPVs em 2011, no valor total de R$ 48,2 milhões

O Juizado Especial Federal da Justiça Federal no Pará expediu durante o ano passado 9.435 RPVs (requisições de pequeno valor), que alcançaram o valor total de R$ 48.271.305,18. Segundo a Secretaria do JEF, as liberações, em sua maioria, são referentes ao pagamento de valores atrasados decorrentes do julgamento de ações previdenciárias, de servidor público e tributárias.

As RPVs são ordens de pagamento que alcançam o teto de 60 salários-mínimos (R$ 37.320,00) e têm pagamento dentro do mesmo exercício. A Secretaria do JEF explica que as requisições se diferenciam dos precatórios porque estes, além de preverem valores acima de 60 mínimos, são pagos apenas no exercício seguinte, uma vez que precisam ser previstos no Orçamento da União aprovado a cada final de ano para entrar em vigor no ano subsequente.

Em toda a Justiça Federal no Pará, que tem nove varas em Belém, além das que funcionam nas subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal e Redenção, o Juizado Especial Federal (8ª Vara), que funciona na Capital, é o que tem o maior número de processos em tramitação. Atualmente, são 35,1 mil, conforme levantamento da Secretaria do JEF. Durante o ano passado, foram proferidas 20,6 mil sentenças. Em Belém, o JEF tem como titular o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho. Também atuaram os juízes federais Rafael Araújo Torres, Bruno Teixeira de Castro e Isaura Cristina de Oliveira Leite.

Celeridade - Criados pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, o JEFs processam e julgam, de forma rápida e simplificada, as causas cíveis de menor complexidade de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda a 60 salários-mínimos. Também julgam as causas criminais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo, que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

A partir de maio de 2005, foi implantado em Belém o projeto Juizados Virtuais. Com a virtualização, eliminou-se a movimentação física dos processos no âmbito dos JEFs. A vantagem disso, segundo a Secretaria do Juizado, é que atos, procedimentos e rotinas processuais foram consideravalmente simplificados, reduzindo-se o serviço burocrático e aumentando a celeridade na tramitação dos processos. No Juizado Virtual, citações e intimações são feitas por intermédio do sistema e-Cint desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com a Coordenação dos Juizados Federais/1ª Região.


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