Ações ajuizadas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Universidade Federal do Pará (UFPA) e Caixa Econômica Federal, que tratam de diferenças salariais, concessão de benefícios previdenciários e levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Bolsa Família, foram sentenciadas por magistrados que compõem o Juizado Especial Federal (JEF). No total, 154 pessoas que ingressaram no JEF – instância que aprecia causas no valor de até 60 salários-mínimos - estão sendo intimadas para tomar conhecimento das decisões proferidas.
O JEF considerou improcedente pedido que exigia do governo federal o pagamento do Bolsa Família, sob a alegação de que o autor tem filhos e não tem rendimentos suficientes que lhe garantam o sustento. Os magistrados do JEF consideraram que o Judiciário não pode interferir em políticas do governo federal e ressaltaram que somente terá direito ao benefício quem comprovar que preenche os requisitos exigidos por legislação específica.
A maioria dos processos sentenciado refere-se a diferenças salariais. Os autores das ações alegaram que, em 1994, o governo federal concedeu aumento salarial a civis e militares com base no IPCR (Índice de Preços ao Consumidor em Real), cujo valor então apurado foi de 22,07%. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder o reajuste a seus servidores, reconhece como devido o índice de 25,8708%, e não de 22,07% que beneficiaram os servidores do Executivo. Da média aritmética dos 12 meses de 1994 e o mês de dezembro de 1994 restou o resíduo inflacionário de 3,17%. Em 2001, o governo editou medida provisória que determinou a incorporação desse percentual aos vencimentos dos funcionários civis e o pagamento dos créditos atrasados desde janeiro de 95, em um período de sete anos.
Quanto à incorporação da diferença salarial de 28,86%, os autores das ações mostraram que é decorrência da edição de duas leis, ambas de 1993, pelas quais o governo federal concedeu aumentos diferenciados aos servidores públicos. Esse reajuste diferenciado foi considerado inconstitucional, por violar o princípio da isonomia. Em razão disso, o Judiciário reconheceu que o funcionalismo civil tinha direito à incorporação dos 28,86%. Em junho de 1998, o governo federal editou medida provisória que estendeu o reajuste a todos os servidores civis da União, autarquias e fundações públicas.
Outras ações consideradas procedentes em parte ou totalmente referem-se à revisão e concessão de benefício previdenciário. Os servidores pleitearam no JEF a revisão do benefício previdenciário percebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 na correção monetária dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças em atraso. As sentenças condenaram o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário, bem como a pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário-de-benefício.
Os juízes também se pronunciaram favoráveis – total ou parcialmente – aos pedidos de levantamento e correção de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a Caixa foi condenada a creditar em favor dos autores das ações as diferenças decorrentes da correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, aplicando as correções monetárias referentes ao Plano Verão e ao Plano Collor.
A Caixa Econômica também foi demandada por autor que pretendia a anulação de cláusulas contratuais que estipulariam juros abusivos, recalculando-se o débito com base em juros permitidos por lei. O JEF extinguiu o processo sem julgamento do mérito sob o fundamento de que, muito embora o contrato tenha sido celebrado com a Caixa, esta não constitui parte legítima para ser processada, uma vez que a Caixa Seguros é que possui personalidade jurídica própria e responde por todos os assuntos referentes às suas atribuições específicas.
Portaria - As intimações seguem os procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006. Assinada pelo juiz federal coordenador do JEF, Daniel Santos Rocha Sobral, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), vigora desde fevereiro de 2006 e determina que todos aqueles que ajuizarem demandas desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal e do próprio site da Justiça Federal quando seus pedidos forem julgados procedentes.
Nos casos de ações improcedentes e quando o processo for extinto, será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de endereço insuficiente, inexistência do número indicado, desconhecido, ausência, não procurado, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário.
Autores que tiveram ações julgadas parcialmente ou totalmente procedentes – Objeto: diferenças salariais - ADELSON ALCIMAR ALMEIDA DE SOUZA (PROC. 2003.39.00.708142-0)
- ANA MARIA SAMPAIO DOS SANTOS (PROC. 2003.39.00.706318-6)
- ANTÔNIO DA ROCHA MORAES (PROC. 2003.39.00.707066-8)
- CELESTE DA COSTA SARMENTO (PROC. 2005.39.00.912675-6)
- EDUARDO MARTINS MERÍCIAS (PROC. 2005.39.00.914526-6)
- ETELVINA DOS SANTOS MELO (2005.39.00.702254-4)
- FELICIANO MARTINS VALENTE (PROC. 2003.39.00.705259-8)
- IGNEZ GOMES BASTOS (PROC. 2004.39.00.711704-4)
- IVANEIDE DE OLIVEIRA IVO (PROC. 2005.39.00.908007-0)
- JOÃO SÉRGIO ACÁCIO FRANCO (PROC. 2003.39.00.714220-5)
- JOSÉ DIVANILSON DIAS DE LIMA (PROC. 2003.39.00.709340-8)
- JOSÉ ELIAS MONTEIRO DA SILVA (PROC. 2003.39.00.703057-5)
- JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO (PROC. 2005.39.00.901326-0)
- LÚCIA ELIANE RAMOS DA SILVA (PROC. 2005.39.00.904652-2)
- LUIZ GOMES LISBOA (PROC. 2005.39.00.906766-3)
- MÁRCIO JEFFERSON GARCIA COSTA (PROC. 2003.39.00.703659-3)
- MARCONDES LIMA DA COSTA (PROC. 2004.39.00.700584-2)
- MARIA DAS CHAGAS ANDRADE MAIA (PROC. 2003.39.00.725275-7)
- MARIA DO CARMO FELIPE DE OLIVEIRA (PROC. 2003.39.00.719129-0)
- MARIA ELIZABETH LIMA MENDES DA SILVA (PROC. 2005.39.00.901302-0)
- MARIA HELENA FERREIRA (PROC. 2005.39.00.902800-3)
- METUSALEM JOSÉ DOS SANTOS (PROC. 2003.39.00.705722-3)
- NEUZA NAZARÉ ATAIDE SOBRAL (PROC. 2003.39.00.701497-1)
- PEDRO PINTO MOREIRA (PROC. 2003.39.00.705658-1)
- RONALDO LEITE DE OLIVEIRA (PROC. 2004.39.00.710865-5)
- SUELI DE SOUSA DIAS (PROC. 2003.39.00.704503-7)
- THEREZINHA NASCIMENTO QUEIROZ BRAGANÇA (PROC. 2005.39.00.914501-2)
- ZILDA ELIZABET DINARDI GARCIA MARTINS (PROC. 2003.39.00.709957-7)
Autores que tiveram ações julgadas parcialmente ou totalmente procedentes – Objeto: diferenças salariais, hipoteca, cautelar inominada e Bolsa Família
ANA CLÁUDIA WARISS DE ARAÚJO BARROS (PROC. 2005.39.00.901192-1) ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA SANTOS (PROC. 2005.39.00.914638-8) CLÉLIA MÁRCIA DOS SANTOS SILVA BOMFIM (PROC. 2003.39.00.703264-0) DERNEVAL RIBEIRO DE JESUS (PROC. 2005.39.00.914637-4) EVALDO DE MOURA FROTA (PROC. 2003.39.00.704500-6) IVONE DO SOCORRO DA SILVA LARANJEIRA (PROC. 2004.39.00.714795-5) JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS (PROC. 2004.39.00.711390-7) LUIZ GONZAGA PEREIRA (2003.39.00.706221-1) MANOEL NATALINO DA SILVA ABREU (PROC. 2005.39.00.903283-6) MARIA DE FÁTIMA DA COSTA SOUZA (PROC. 2003.39.00.701126-3) RAIMUNDA CASTELO BRANCO DA SILVA (PROC. 2004.39.00.710570-4) RAIMUNDO NONATO RAPOSO DA SILVA (PROC. 2003.39.00.723604-0) REGINA GLÓRIA FERREIRA DE SOUZA (PROC. 2004.39.00.708359-6) Autores que tiveram ações julgadas parcialmente ou totalmente procedentes – Objeto: revisão e concessão de benefício previdenciário - ADEMIR BRITO DO NASCIMENTO (PROC. 2005.39.00.913437-0)
- ALZIRA FEDEGONHES FERREIRA CASTRO (PROC. 2006.39.00.904303-0)
- ANA ROSA DA SILVA (PROC. 2006.39.00.704689-3)
- DEODORO DE OLIVEIRA SOUZA (PROC. 2004.39.00.701104-4)
- DURVALINA DA PAZ BARBOSA (PROC. 2005.39.00.902842-1)
- FRANCISCO DE SOUSA VIDAL FILHO (PROC. 2005.39.00.910965-7)
- FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA (PROC. 2006.39.00.908702-8)
- GILDO FRANCISCO DE NAZARÉ (PROC. 2004.39.00.705255-7)
- ISAIAS AVIZ DO CARMO (PROC. 2005.39.00.910972-9)
- JOÃO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (PROC. 2005.39.00.901092-0)
- JOSÉ AUGUSTO LIMA VIEIRA (PROC. 2005.39.00.900153-3)
- JOSÉ RODRIGUES DE ASSUNÇÃO (PROC. 2003.39.00.717442-4)
- LINDALVA DA SILVA E SILVA (PROC. 2005.39.00.704534-6)
- LOURIVAL RODRIGUES BRITO (PROC. 2005.39.00.919932-6)
- MANOEL DA SILVA GOMES (PROC. 2005.39.00.900118-0)
- MARIA LIZ CARDOSO DA SILVA BASTOS (PROC. 2005.39.00.900176-0)
- MARIA DO CARMO DA SILVA (PROC. 2003.39.00.726304-7)
- MARIA EDNA NASCIMENTO DE SOUZA (PROC. 2006.39.00.909326-1)
- MARIA JASMINA SILVA (PROC. 2005.39.00.919945-0)
- OTACÍLIA DOS SANTOS FERREIRA (PROC. 2005.39.00.903471-0)
- RAIMUNDO GAIA BARROS (PROC. 2005.39.00.904416-2)
- REGINALDO ESQUERDO DE LIMA (PROC. 2006.39.00.905085-5)
Autores que tiveram ações julgadas improcedentes ou extintas - Objeto: revisão e concessão de benefício previdenciário - ADELINO BARROS DO NASCIMENTO (PROC. 2003.39.00.720687-0)
- ADILSON REIS DE SOUZA FARIAS (PROC. 2005.39.00.919122-9)
- ALBERTO SALES REZENDE (PROC. 2003.39.00.720594-0)
- ANGELINA MARIA ALVES DE MORAES (PROC. 2005.39.00.705319-6)
- ANTÔNIO SINVAL COSTA (PROC. 2005.39.00.908006-6)
- AREOLINO SOARES BATISTA (PROC. 2003.39.00.718406-9)
- CARDINALE AMADOR DE MIRANDA (PROC. 2006.39.00.900034-3)
- CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO (PROC. 2004.39.00.703705-0)
- CARLOS DAS SILVA (PROC. 2006.39.00.900001-4)
- CARMEN DE JESUS SILVA GONÇALVES (PROC. 2003.39.00.719094-0)
- CINIRA CARDOSO PANTOJA (PROC. 2004.39.00.701623-5)
- CLAUDIONOR OLIVEIRA (PROC. 2003.39.00.718875-1)
- CREUZA GOMES DA SILVA (PROC. 2003.39.00.723303-0)
- DARLY DÁCIA DE BRITTO (PROC. 2004.39.00.703055-1)
- DEBSON GRAÇA TAVARES (PROC. 2006.39.00.704793-6)
- DEJALMA ALMEIDA DOS SANTOS (PROC. 2006.39.00.705031-0)
- DEJALMA PIQUIA DA SILVA (PROC. 2006.39.00.900671-4)
- DELZUILA CORRÊA CANCELA (PROC. 2003.39.00.718239-4)
- ELIETY RAMOS DAS NEVES (PROC. 2006.39.00.909748-1)
- ELOISA DA SILVA FAVACHO BARBOSA (PROC. 2004.39.00.701266-0)
- ERNANDO FERREIRA SOUZA (PROC. 2006.39.00.705027-0)
- FABIO DA SILVA SOUZA (PROC. 2006.39.00.704333-2)
- FRANKLIN RODRIGUES DAMASCENO (PROC. 2003.39.00.719327-7)
- GLADYS DENNY SIQUEIRA (PROC. 2005.39.00.903905-4)
- IDALINO SANTOS DA SILVA (2006.39.00.704561-7)
- IDORIEL MOURÃO MENDES (PROC. 2006.39.00.900597-0)
- JAIME RIBEIRO DE SOUZA (PROC. 2004.39.00.701908-3)
- JOAQUIM PEREIRA DE LIMA (PROC. 2004.39.00.707644-0)
- JOSÉ JURANDIR LEAL DOS SANTOS (PROC. 2003.39.00.720710-7)
- JOSÉ MARIA DA SILVA BARATINHA (PROC. 2006.39.00.901334-0)
- JOSÉ MOREIRA MOURÃO (PROC. 2003.39.00.725234-2)
- JOSEFA MARTINS CARDOSO (PROC. 2003.39.00.719478-6)
- JOSSY SILVA DO NASCIMENTO (PROC. 2005.39.00.918128-0)
- JUVENAL FARIAS NASCIMENTO (PROC. 2006.39.00.903066-1)
- MANOEL DO CARMO DA SILVA (PROC. 2005.39.00.912299-9)
- MANUEL MADALENA DE CRISTO (PROC. 2006.39.00.704945-3)
- MARIA ALICE DE SOUSA SILVA (PROC. 2005.39.00.900292-2)
- MARIA ASSUNÇÃO BARBOZA SOBRINHO (PROC. 2003.39.00.726891-0)
- MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES (PROC. 2005.39.00.905846-9)
- MARIA DE LOURDES SILVA CARDOZO (PROC. 2005.39.00.704681-0)
- MARIA DE NAZARÉ VIEIRA DA SILVA (PROC. 2004.39.00.713250-6)
- MARIA DOS ANJOS DIAS (PROC. 2004.39.00.703031-1)
- MARIA GILZA BARBOSA DOS SANTOS (PROC. 2005.39.00.903776-3)
- MARIA NEUTRA PEREIRA DA SILVA (PROC. 2005.39.00.916090-6)
- MARIA ONEIDE PENICHE TEODORO (PROC. 2006.39.00.900953-1)
- MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SOUSA (PROC. 2003.39.00.715126-6)
- MARIA RUTH BRITO BARBOSA (PROC. 2003.39.00.719297-4)
- MARIA VALÉRIA BRAGA DE SOUSA (PROC. 2006.39.00.704366-1)
- MÁRIO FRAZÃO TAVERNARD (PROC. 2003.39.00.718088-0)
- MÁRIO JOSÉ BORGES DE MIRANDA (PROC. 2006.39.00.905938-9)
- MARLUCE FELIPE DO CARMO (PROC. 2003.39.00.723353-4)
- NATALÍCIA DE JESUS DA SILVA MORAES (PROC. 2005.39.00.917937-2)
- NAZARENO MENDES LEAL (PROC. 2005.39.00.914513-2)
- NORMA SUELY PINHEIRO COSTA (PROC. 2003.39.00.719431-0)
- OLGARINA DIAS (PROC. 2004.39.00.709577-9)
- OLÍMPIO TRINDADE (PROC. 2003.39.00.720181-9)
- PALMIRA SILVA ARAÚJO (PROC. 2003.39.00.721742-3)
- PEDRO FALCÃO MOURÃO (PROC. 2005.39.00.912740-1)
- PEDRO ROSA GOMES (PROC. 2005.39.00.900044-2)
- RAIMUNDA BAÍA FURTADO (PROC. 2006.39.00.704078-6)
- RAIMUNDA VIANA DA SILVA (PROC. 2003.39.00.720102-0)
- RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE DA SILVA (PROC. 2005.39.00.912582-6)
- RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (PROC. 2003.39.00.720399-4)
- REGINA CÉLIA DE PAULA (PROC. 2005.39.00.908089-9)
- ROSANA LIMA DA SILVA (PROC. 2005.39.00.913677-4)
- ROSIRENE DE SOUZA DA COSTA (PROC. 2005.39.00.908077-9)
- SAMAYA GOMES DA SILVA (PROC. 2006.39.00.705114-8)
- SEBASTIANA ARAÚJO CAMPOS (PROC. 2005.39.00.903772-9)
- TEREZA ALVES DA SILVA (PROC. 2005.39.00.705333-0)
- TERUO IKEGAMI (PROC. 2003.39.00.716257-0)
- TOBIAS MENDES BARBOSA (PROC. 2006.39.00.703712-0)
- ULISSES LAURO MENDES VIEIRA (PROC. 2005.39.00.904846-8)
- UNIDE DE JESUS RODRIGUES DA COSTA (PROC. 2004.39.00.701434-8)
- VALDECI ORNELAS BOTÃO (PROC. 2003.39.00.720248-5)
- VALDELINO SODRÉ DE LIMA (PROC. 2005.39.00.903957-5)
- WAGNER WANDER COSTA SENA (PROC. 2006.39.00.704540-8)
- WALDEMAR CARLOS GALVÃO (PROC. 2005.39.00.901618-0)
- YOLANDA RIBEIRO TAVERNARD (PROC. 2003.39.00.718086-3)
Autores que tiveram ações julgadas parcial ou totalmente procedentes - Objeto: levantamento e correção do saldo do FGTS - ANTÔNIO RAPHAEL DE OLIVA BRANDÃO (PROC. 2005.39.00.920673-6)
- DAMÁSIO COUTINHO FILHO (PROC. 2005.39.00.913023-5)
- ELISA FÉLIX DA SILVA (PROC. 2005.39.00.909384-7)
- ELTON BARROSO SININBU (PROC. 2006.39.00.905990-6)
- EMIGIDIO CATHARINHO DE JESUS (PROC. 2005.39.00.900152-0)
- MISAEL DAS NEVES TEIXEIRA (PROC. 2006.39.00.901564-1)
- RAIMUNDO JOSÉ COROA DE CARVALHO (PROC. 2005.39.00.916204-0)
- SANDRA MARIA NEIVA SAMPAIO (PROC. 2005.39.00.913021-8)
- SANDRA SUELY CORDOVIL NASCIMENTO (PROC. 2005.39.00.921110-0)
Autores que tiveram ações julgadas improcedentes ou extintas - Objeto: levantamento e correção do saldo do FGTS - ANTÔNIA DE SOUZA GUIMARÃES (PROC. 2005.39.00.901721-0)
- EMANOEL HONÓRIO DE QUEIROZ (PROC. 2005.39.00.910029-4)
- MARIA NAZARETH PEREIRA FEIJOO (PROC. 2005.39.00.902425-0)
- RAIMUNDA DA SILVA LIMA E OUTROS (PROC. 2003.39.00.712577-8)