O Juizado Especial Federal Cível, instância que aprecia causas de até 60 salários-mínimos, rejeitou ou extinguiu ações de 150 pessoas que ingressaram em juízo contra a Caixa Econômica Federal (CEF), a União Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Universidade Federal do Pará (UFPA).
Todos os autores estão sendo intimados - como se denomina o ato de dar conhecimento às partes interessadas de uma ação do teor da sentença proferida – conforme os procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006, que está em vigor desde fevereiro deste ano.
A portaria, assinada pelo juiz federal coordenador do JEF, Daniel Santos Rocha Sobral, e outros magistrados que integram o Juizado Especial, determina que todos aqueles que ajuizarem ações desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal e do próprio site da Justiça Federal quando suas ações forem julgadas procedentes.
Nos casos de ações improcedentes e quando o processo for extinto, será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de endereço insuficiente, mudança de endereço, ausência ou, além disso, nos casos em que a carta foi entregue a outra pessoa, que não o destinatário.
Nas ações que tinham como ré a Caixa Econômica Federal, os autores haviam ajuizado, anteriormente, ações em que cobravam a aplicação da correção monetária dos planos econômicos no saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A sentença lhes foi favorável. Mesmo assim, ingressaram novamente em juízo, desta vez reclamando o complemento da correção monetária relativa aos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Em todos esses casos, os juízes detectaram que a petição inicial dos autores apresentava os mesmos fundamentos de fato e jurídicos que constavam da ação que anteriormente haviam ajuizado, o que configurou as chamadas litispendência e coisa julgada. Por isso, os magistrados do JEF rejeitaram os pedidos sem julgamento do mérito.
Nas ações em que figuram como réus Ibama, União Federal, UFPA e Incra, dezenas de autores exigiam indenização por dano moral em razão da demora do governo federal no encaminhamento do projeto de lei de revisão geral das remunerações dos servidores federais. Os juízes rejeitaram pedidos nesse sentido, sob o fundamento de que a omissão do Poder Legislativo, no caso específico da revisão salarial, não constitui, por si mesmo, fato suficiente para provocar abalo moral no servidor.
Outros autores pediam que fosse incorporada a seus vencimentos a diferença salarial decorrente do reajuste de 28,86% e valores relativos ao complemento da Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), cuja fórmula de cálculo para pagamento foi fixada por lei que entrou em vigor em 1997.
Em janeiro de 1993, por meio de duas leis, foi concedido um aumento salarial diferenciado aos militares, escalonado segundo o grau hierárquico. O governo reajustou em 28,86% os salários apenas dos oficiais generais e, a partir destes, os postos de graduação inferiores obtiveram um percentual inferior. Em conseqüência, os servidores públicos federais civis passaram a pleitear a mesma diferença salarial conferida aos militares, argumentando tratar-se de aumento aplicado em época correspondente à data-base dos servidores do governo federal, sem, contudo, ser-lhes estendido.
Os tribunais, segundo destacam as sentenças dos juízes do JEF, decidiram estender aos servidores civis o reajuste conferido aos militares, uma vez que a natureza jurídica do referido índice consistiu em reajuste geral de remuneração. Isso levou à edição da MP nº 1.704, de 30 de junho de 1998, que estendeu aos servidores civis a vantagem de 28,86% em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Mesmo assim, os militares de patentes inferiores aos oficiais generais não foram contemplados pela medida provisória, persistindo a disparidade de reajustes percebidos segundo as patentes ocupadas. Por causa disso, eles recorreram ao Poder Judiciário para obter o aumento integral. Foi assim que também tiveram direito ao aumento de 28,86%, uma vez que o referido índice foi considerado revisão geral de remuneração, aplicável a todos os servidores, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Mas o JEF rejeitou dezenas de ações propostas para a incorporação da diferença, porque os pedidos já estavam prescritos, ou seja, já havia passado o prazo para que ingressassem em juízo.
Muitos servidores, inclusive militares, também pleitearam diferenças relativas à Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET). Nas sentenças, os magistrados do JEF ressaltaram que a carreira militar apresenta-se organizada em postos e graduações, daí porque, quanto mais elevado na escala militar o cargo, mais complexas suas atribuições e obrigações. Ao dar tratamento diferenciado a ocupantes de cargos militares distintos, fundamentaram os juízes, a lei que criou a GCET não contrariou a Constituição de 1988, uma vez que prevê tratamento de forma desigual a situações desiguais.
Em dezenas de casos, os magistrados rejeitaram os pedidos referentes à GCET, com base no argumento de que os autores não preencheram os requisitos previstos em lei e reafirmados por decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Autores que tiveram ações julgadas improcedentes ou extintas contra a Caixa Econômica Federal (CEF) - CECÍLIA OLIVEIRA DE ARAÚJO (2004.39.00.710611-3)
- CLÁUDIO DE JESUS DE OLIVEIRA AS (2003.39.00.706970-4)
- DANIEL LEITE MONTEIRO (2004.39.00.703715-3)
- FRANCISCO LUCIANO MESQUITA TEIXEIRA (2004.39.00.706564-2)
- JAILTON PONCIANO CAMPOS (2005.39.00.702239-7)
- JEOSANISON ROGÉLIO DO NASCIMENTO (2004.39.00.707216-1)
- JORGE WILSON TUMA (2004.39.00.700675-5)
- JOSÉ REINALDO PEREIRA FIGUEIREDO (2004.39.00.709203-0)
- JUVENAL LOPES TAVARES (2003.39.00.707091-8)
- MARIA DE FÁTIMA CERQUEIRA CONTE (2003.39.00.712491-0)
- ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS (2004.39.00.707825-1)
- SEBASTIÃO DA TRINDADE LOBATO FILHO (2004.39.00.708982-0)
- SÔNIA MARIA SILVA MENEZES (2004.39.00.703335-1)
- VERA LÚCIA PAES DOS SANTOS (2003.39.00.726828-6)
- WALFREDO DA SILVA MENDES (2003.39.00.723917-9)
Autores que tiveram ações julgadas improcedentes ou extintas contra a União Federal, a UFPA, o Incra e o Ibama - ABÍLIO DA SILVA RAMOS (2004.39.00.710922-5)
- ADÃO BARBOSA DE SOUZA (2003.39.00.724703-9)
- ALAIDE POLARY SANTANA (2004.39.00.700451-1)
- ALBERTO JORGE NASCIMENTO DA SILVA (2003.39.00.727285-1)
- ALBERTO MAGALHÃES NETO (2003.39.00.727239-2)
- ANA MARIA MADURO DOS SANTOS (2003.39.00.725694-6)
- ANDRÉ REIS CAVALCANTE (2004.39.00.702410-9)
- ÂNGELA MARIA BRITO BATISTA DA SILVA (2004.39.00.704069-0)
- ÂNGELA SORAYA LEITE SAMPAIO (2003.39.00.720819-1)
- ANTÔNIO JORGE DE SOUZA SANTOS (2004.39.00.700695-0)
- ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA CARVALHO (2003.39.00.722416-5)
- ANTÔNIO MARIA DE ABREU (2003.39.00.723840-0)
- ARIORTO ALVES DE ARAÚJO (2004.39.00.700203-1)
- ARLETE DE OLIVEIRA BARBOSA (2004.39.00.701408-4)
- CARLA BEATRIZ CARNEIRO DIAS E OUTRO (2004.39.00.709522-7)
- CARLOS AFONSO PIMENTEL (2004.39.00.703331-7)
- CARLOS ALBERTO GOMES BARBOSA (2003.39.00.727276-2)
- CARLOS ALBERTO NASCIMENTO MACHADO (2004.39.00.701951-1)
- CARLOS GUILHERME RODRIGUES PIMENTEL (2004.39.00.701206-3)
- CARMÉLIA ALCÂNTARA DA ROCHA (2004.39.00.708554-1)
- CELINA DE MENDONÇA MAROJA (2004.39.00.708940-1)
- CELSO FERREIRA DE MIRANDA (2004.39.00.710966-0)
- CLÁUDIO DONIZETTI LOURENÇO (2004.39.00.711139-0)
- EDILZA COSTA SILVA (2003.39.00.718985-6)
- ELIAS TEMBÉ (2003.39.00.726250-4)
- ELIZABETH APARECIDA LUCAS (2004.39.00.710960-9)
- ELUIZA HELENA BOZI (2004.39.00.710961-2)
- ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS (2003.39.00.723410-4)
- ELZA RAIMUNDA SILVA DE FREITAS (2003.39.00.726109-1)
- EPAMINONDAS QUEIROZ NETO (2004.39.00.700862-5)
- FERNANDO FERREIRA GOMES (2004.39.00.700901-7)
- FIRMO MENDES DA SILVA (2004.39.00.710984-9)
- FRANCISCA ENEIDA BEZERRA DE ALMEIDA (2004.39.00.702812-3)
- FRANCISCA MÁRCIA MIRANDA SANTOS (2004.39.00.700354-0)
- FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA SANTOS (2003.39.00.723324-0)
- FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (2004.39.00.700939-4)
- FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (2004.39.00.703541-3)
- FRANK LESLIE PEREZ QUINTANA (2003.39.00.723910-3)
- GENE GEORGE DA SILVA NACIF (2004.39.00.701783-3)
- GENÉSIO JOSÉ LOURENÇO (2004.39.00.711136-9)
- GILVAN GONÇALVES DA SILVA (2004.39.00.700299-8)
- GIOVANI NELSON FELIX FEITOSA (2003.39.00.725684-3)
- HAUSBLENE SILVEIRA GUIMARÃES (2004.39.00.700644-3)
- HÉLIO CASSIMIRO DE SOUSA (2003.39.00.726849-5)
- ISMAEL DA SILVA LEITE FILHO (2003.39.00.723426-9)
- IVALDO OLIVEIRA FONSECA JUNIOR (2004.39.00.710950-6)
- JANDIR MELLA (2004.39.00.708935-7)
- JANETE OLIVEIRA BORDALO (2004.39.00.709996-8)
- JESSE DOS SANTOS RODRIGUES (2003.39.00.725095-9)
- JOÃO LOPES FERREIRA (2004.39.00.710983-5)
- JOFFRE RAMOS DE OLIVEIRA CARVALHO (2003.39.00.700102-2)
- JONAS DA COSTA MOURA (2004.39.00.703951-3)
- JORGE LUIZ DE LIMA ABDON (2003.39.00.724120-2)
- JOSÉ ANTONIO DE FREITAS GARCIA (2003.39.00.723503-4)
- JOSÉ BENIGNO MOREIRA DA SILVA (2003.39.00.723552-4)
- JOSÉ CARLOS CHAVES DA PAZ ALMEIDA (2003.39.00.725362-5)
- JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO (2004.39.00.715479-0)
- JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO (2003.39.00.725816-5)
- JOSÉ NATIVIDADE CORDEIRO DE OLIVEIRA (2003.39.00.725301-5)
- JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA (2003.39.00.726646-0)
- JOSÉ SILVA DE SOUSA (2004.39.00.703607-6)
- JUMAR ANTÔNIO ARAÚJO (2004.39.00.710947-9)
- KEILA DO SOCORRO FARIAS PEROTES (2003.39.00.723415-2)
- LEONILDE VIEIRA DA SILVA (2004.39.00.703540-0)
- LETÍCIA MARIA NAVARRO SEABRA DE FREITAS (2003.39.00.726191-7)
- LEVI VANZELER LAREDO (2003.39.00.725371-4)
- LUCIDEA ALCÂNTARA DA SILVA (2003.39.00.727018-0)
- LUZ MARINA SENA (2003.39.00.724009-8)
- MANOEL ARAÚJO CHAVES (2003.39.00.727235-8)
- MANOEL DE JESUS FERNANDES PEREIRA FILHO (2003.39.00.725673-7)
- MANOEL DIAS CARNEIRO (2004.39.00.711128-3)
- MARIA AGOSTINHA GONÇALVES LEITÃO (2004.39.00.701071-0)
- MARIA CÉLIA RODRIGUES GAMA (2003.39.00.725587-2)
- MARIA DA PAIXÃO DIAS DE CARVALHO (2003.39.00.726122-1)
- MARIA DA PAZ NOBRE DOS SANTOS (2004.39.00.703875-1)
- MARIA DAS CHAGAS ANDRADE MAIA (2003.39.00.725280-1)
- MARIA DE FÁTIMA TORRES SILVA (2003.39.00.725437-7)
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CORRÊA (2004.39.00.706574-5)
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO IGNÁCIO (2003.39.00.724828-4)
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO (2004.39.00.708468-7)
- MARIA ELIZABETH DE SOUZA FAGUNDES (2003.39.00.723208-7)
- MARIA ISABEL IMBELONI OLIVEIRA (2003.39.00.725713-2)
- MARIA IVANETE MAIA DE OLIVEIRA (2004.39.00.711533-5)
- MARIA JOANICE VIEGAS (2003.39.00.723971-3)
- MARIA JOSÉ DE ALMEIDA (2004.39.00.701116-4)
- MARIA MADALENA DE SOUSA LINS (2003.39.00.725623-3)
- MARILENE ALVES DOS SANTOS (2003.39.00.726802-9)
- MARILENE DUARTE DOS SANTOS (2003.39.00.725347-8)
- MÁRIO NOLETO SILVA (2005.39.00.702415-0)
- MARTA LUCIANA DE SÁ PINTO BARBOSA (2004.39.00.700361-2)
- MARTINIANO ALVES DA SILVA (2003.39.00.716698-2)
- MIRACELI DE OLIVEIRA CARDOSO (2004.39.00.703156-7)
- NARDA MARGARETH CARVALHO GOMES DE SOUZA (2004.39.00.700426-1)
- NEIDE GOMES (2004.39.00.708924-0)
- NESILDO OLIVEIRA PINTO (2003.39.00.725552-6)
- NOÊMIA RIBEIRO DE SOUZA (2003.39.00.710970-8)
- OLAVO BARROS PENAFORTE (2004.39.00.700535-2)
- ORLANDO MENDES DA SILVA (2003.39.00.725302-9)
- OSMAR DO CARMO ASSUNÇÃO (2004.39.00.700932-9)
- PASCOAL RODRIGUES DEMÉTRIO (2003.39.00.726618-0)
- PAULINO RODRIGUES CARNEIRO (2004.39.00.700457-3)
- PEDRO MESSIAS DA ROCHA (2004.39.00.706538-9)
- PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO (2003.39.00.726632-3)
- RAIMUNDO ADALBERTO SILVA QUEIROZ (2003.39.00.726045-6)
- RAIMUNDO FARIAS DE MIRANDA (2004.39.00.700296-7)
- RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS (2003.39.00.726744-5)
- RAIMUNDO GOMES PEIXOTO (2003.39.00.708875-2)
- RAIMUNDO MARTINS DA COSTA (2003.39.00.722552-3)
- RAIMUNDO MAURÍCIO DA COSTA (2003.39.00.725354-0)
- RAMIRO PEREIRA CARDOSO (2004.39.00.700959-0)
- REGINALDO TRINDADE DE SOUZA (2004.39.00.703606-2)
- REINALDO CÉLIO VIEIRA DE VASCONCELLOS (2003.39.00.726354-0)
- REINALDO SATIRO DE SOUSA (2004.39.00.702404-0)
- RENATO LEAL DE SOUZA (2004.39.00.700522-9)
- RITA RAIMUNDA CHIAPPETTA (2003.39.00.720827-7)
- ROBÉRIA BOSI FAVORETO (2004.39.00.708914-8)
- RONALDO SILVA FRANCO (2004.39.00.707589-7)
- RONNIE FERREIRA DE OLIVEIRA (2003.39.00.709504-5)
- ROSA ELENA DOS SANTOS PENHA (2003.39.00.721404-4)
- SELMA MARIA MACHADO FARIAS (2005.39.00.702328-2)
- SERAFIM LISBOA DE OLIVEIRA (2004.39.00.702381-0)
- SÉRGIO GOMES DA SILVA (2004.39.00.700897-1)
- SILVESTRE JOSÉ MARTINS (2004.39.00.708932-6)
- SÔNIA MARIA NOGUEIRA RODRIGUES (2003.39.00.720005-0)
- SUELI LAGE MIRANDA (2003.39.00.724063-2)
- TARCILA DE OLIVEIRA SILVA (2003.39.00.725014-3)
- TEREZA DE OLIVEIRA LOUZADA GUEDES (2004.39.00.710993-8)
- THELMA HELENA LIMA PAES MELO (2002.39.00.704330-7)
- URBANO MARTINS (2004.39.00.707270-6)
- URBANO MARTINS (2004.39.00.710982-1)
- VALDENOR BORGES CAVALCANTE (2003.39.00.724709-0)
- VALDIMIRO SOARES DA CRUZ (2004.39.00.708937-4)
- VALDIR BORGES DE OLIVEIRA (2004.39.00.700893-7)
- WALTENIS TAVARES DE BARROS (2003.39.00.725752-0)
- WANDERLEY TÉRSIO NUNES (2004.39.00.708553-8)