Jurisdicionados interessados em ingressar com ações perante os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará deverão, a partir de agora, utilizar obrigatoriamente o formulário de atermação on-line disponível no site da Justiça Federal (veja aqui). Com essa mudança, determinada pela Portaria Cojef/PA nº 4/2022, em vigor a partir de 17 de fevereiro, os JEFs, que apreciam pequenas causas, no valor de até 60salários-mínimos, pretendem controlar o alto volume diário de demandas e dinamizar o atendimento, como também evitar filas e deslocamentos de jurisdicionados, sobretudo os residentes na região da Ilha do Marajó.
O Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Nucod) explicou que todos os agendamentos para atendimento presencial neste ano foram suspensos, para evitar deslocamentos desnecessários. Por isso, é preciso que todos remetam suas petições através do formulário-padrão, anexando os documentos específicos da demanda e os documentos básicos: RG (frente e verso), comprovante de residência, e de fotografia tipo selfie, segurando o documento de identificação e papel com data e assinatura para fins de comprovação da identidade da pessoa atendida.
Com a nova portaria, assinada pela juíza federal coordenadora dos JEFS, Carina Sena, a única exceção para o atendimento presencial contemplará os jurisdicionados do grupo prioritário e casos de grave perecimento de direito (não causados pelo próprio interessado), como é o caso de superidosos; pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades; doenças terminais; urgência no tratamento de saúde; urgência no fornecimento de medicamentos; e casos similares a critério da diretoria do próprio Nucod. Mesmo nesses casos, será necessário fazer o agendamento prévio.
Covid-19 - Além de priorizar a atermação on-line através de formulário específico, os JEFs mantêm suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial de atermação a advogados, colaboradores, partes e ao público em geral, em decorrência da redução da força de trabalho da unidade, diante do aumento de casos de Covid-19. A medida foi adotada a partir de 4 de fevereiro, com a edição da Portaria Cojef/PA nº 3/2022.
No período de vigência do regime de Plantão Judicial Extraordinário, a apreciação de pedidos urgentes a critério da Diretoria Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais Cíveis fica garantida aos jurisdicionados dos grupos prioritários e nos casos de risco de grave perecimento de direito, não causado pelo próprio jurisdicionado.