O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção da Justiça Federal em Altamira, decretou nesta sexta-feira, 4, a indisponibilidade dos bens de 12 pessoas e três empresas acusadas de aplicação irregular de recursos do Finam (Fundo de Investimentos da Amazônia), liberados pela extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Todos terão quebrados os sigilos bancário e fiscal, conforme duas decisões que têm quase 30 laudas (veja as íntegras).
Os dois processos, que envolvem o conjunto dos 15 réus, não estão sob segredo de justiça, conforme a decisão do magistrado. “Deixo de decretar o segredo de justiça nos presentes processos, tendo em mira os interesses públicos que norteiam a presente lide, bem como porque as medidas de urgência serão efetivadas de forma célere e eficiente, inexistindo, nesse sentido, qualquer prejuízo ao patrimônio público decorrente da transparência da presente prestação jurisdicional”, fundamentou Campelo.
Estão impedidos de movimentar seus bens as empresas Acopel - Agricultura Comércio Pecuária e Empreiteira Ltda., Agroindustrial Uruará S/A e a Propanorte Agroindustrial e Empreendimentos da Amazônia S/A, bem como os seguintes particulares: Alexandre Lazarini Neto, Daniel Nogueira dos Santos, Danny Gutzeit, Érico Fabrício Lazarini, Espólio de Lindolpho Gutzeit, Hildimara Rocha Santos Gutzeit, José Mário Lazarini, Luiz Dalmo Miranda, Maria Auxiliadora Barra Martins, Pedro Andrade Ribeiro, Porfírio Lazarini, Wagner Rogério Lazarini.
No mês passado, o juiz federal titular da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, proferiu sentenças extinguindo vários processos do caso Sudam. Dessa decisão do magistrado, o Ministério Público Federal já recorreu para Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
Nacif justifica que extinguiu os processos por entender, com base em julgamento anterior do próprio TRF da 1ª Região, que o MPF não tem legitimidade para propor ações de improbidade contra particulares, no caso os acusados de desviar dinheiro da Sudam. Mas as ações que o juiz Antônio Carlos Campelo aprecia não são de improbidade. São duas ações civis públicas – de números 2007.39.03.000329-6 e 2007.39.03.000333-7 - que o MPF ajuizou na Subseção de Altamira.
Campelo menciona súmula do Superior Tribunal de Justiça que reconhece no MPF “legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. Destaca ainda que a jurisprudência do TRF da 1ª Região posicionou-se no sentido de que a indisponibilidade configura-se como “medida acautelatória, tendente a evitar que o investigado se desfaça dos bens, dificultando o ressarcimento ao erário.”
O juiz de Altamira autorizou o MPF a vistoriar as instalações das empresas envolvidas a recolher de documentos que venham a constituir provas, bem como ouvir funcionários. Campelo também anulou “as transferências, gratuitas ou onerosas, dos bens móveis e imóveis dos requeridos, porventura, efetuadas nos últimos 90 (noventa) dias.”
Como a matéria que se discute em juízo é de ordem pública, Campelo incluiu nas demandas a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), sucessora da Sudam, na condição de litisconsorte ativo necessário. E faz uma advertência: se a ADA resistir em atuar no feito, o próprio juiz representará ao Ministério Público Federal, “para que seja apurada eventual responsabilização criminal do responsável da entidade, por omissão dolosa em detrimento do erário público, especificamente de recursos do Finam.”