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21/02/2017 16:00 -

Juiz federal da Seção Judiciária do Pará tem sentença premiada pelo CNJ

Juiz federal da Seção Judiciária do Pará tem sentença premiada pelo CNJ

O juiz Ilan Presser, da Seção Judiciária do Pará, foi um dos quatro magistrados federais premiados no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH).

A premiação distinguiu decisões judiciais que manifestaram atuação do Judiciário na proteção da dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Ilan Presser, que hoje atua como 1º Relator da 1ª Turma Recursal do Pará e Amapá - colegiado que tem sede em Belém e julga recursos de decisões dos Juizados Especiais Federais -, foi premiado na categoria Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais por sentença (leia aqui a íntegra) proferida quando era titular da vara única da Subseção Judiciária de Itaituba, na região oeste do Pará.

“A importância de um concurso como esse não é premiar a pessoa, mas divulgar e amplificar o debate da proteção dos direitos humanos. No caso da minha sentença, o tema foi o da promoção do direito de posse de comunidades tradicionais. Havia um empreendimento hidrelétrico a ser instalado na Amazônia e ele afetava territórios que poderia levar a um etnocídio pela sociedade envolvente. Havia esse perigo e o Judiciário devia, sim, agir e cumprir sua missão de impedir o desgoverno nessa excepcional intervenção em políticas públicas", ressalta o magistrado.

Hidrelétrica - A sentença foi prolatada no âmbito de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, Ibama, Aneel, Eletrobras e Eletronorte, objetivando a concessão de liminar para suspender o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato que vise à construção do empreendimento até o julgamento do mérito da ação.

Em certo trecho da decisão, o magistrado cita documento juntado aos autos e que demonstra, segundo ele, o clima de insatisfação da comunidade indígena Munduruku, localizada às margens do rio Cururu do Alto Tapajós, com a construção do empreendimento. “Para quem vai servir? Será que o governo quer acabar todas as populações da bacia do Rio Tapajós? Se apenas a barragem de São Luiz for construída vai inundar mais de 730 km². E daí? Onde vamos morar? No fundo do rio ou em cima da árvore? Aximãyu’gu oceju tibibe ocedop am. Nem wasuyu, taweyu’gu dak taypa jeje ocedop AM. (não somos peixes para morar no fundo do rio, nem pássaros, nem macacos para morar nos galhos das árvores). Nos deixem em paz. Não façam essas coisas ruins. Essas barragens vão trazer destruição e morte, desrespeito e crime ambiental, por isso não aceitamos a construção das barragens. Se o governo não desistir do seu plano de barragens, já estamos unidos e preparados com mais de 1.000 guerreiros, incluindo as várias etnias e não índios", diz o documento.

"Ademais, não se pode conceber, em questões indígenas, uma visão reducionista sobre o direito fundamental de consulta prévia e participação, sendo que uma interpretação constitucionalmente adequada exige buscar a amplificação do debate, máxime acerca de empreendimentos hidrelétricos dessa magnitude, com impactos pungentes e sensíveis na própria existência dos povos e comunidades tradicionais e indígenas. [...]Não se pode excluir comunidades indígenas dos debates acerca da implementação de empreendimentos desta natureza sob o argumento de que são áreas que ainda não estão demarcadas - como exemplifica bem a manifestação da União acerca do pedido liminar - no sentido de informar que o empreendimento não afeta área demarcada", complementa a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e suspendeu o licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Premiados - Também foram premiados o juiz federal de Porto Alegre Roger Raupp Rios, na categoria Direito das Mulheres, pela decisão de reintegração ao posto e pagamento e danos morais a servidora vítima de assédio moral de seus superiores; a juíza federal da Seção Judiciária do Amazonas Jaíza Maria Pinto Fraxe, na categoria combate e Erradicação ao Trabalho Escravo, pela decisão relativa ao combate à exploração de povos tradicionais na venda de piaçava; e o juiz relator da 1ª Turma Recursal de Minas Gerais, Gláucio Maciel Gonçalves, na categoria Direitos da População LGBTT, por decisão que garantiu fornecimento de procedimento custeado pelo SUS concedido a transexuais.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJufe), Roberto Veloso, saudou os magistrados agraciados com o prêmio. “A Ajufe parabeniza os juízes federais Ilan Presser, Jaiza Fraxe, Roger Raupp e Gláucio Gonçalves pela premiação concedida pelo Conselho Nacional de Justiça. O reconhecimento das decisões proferidas pelos juízes é sinal da excelência do trabalho desenvolvido pela magistratura federal, principalmente quando nós estamos tratando de direitos humanos, como a proteção às mulheres, a proteção às pessoas que vivem às margens de hidrelétricas, as pessoas que são discriminadas por sua opção sexual. O prêmio reconhece a preocupação da Justiça Federal com os Direitos Humanos”, disse Veloso.

Com informações da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)


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