O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad foi um dos ganhadores do Prêmio Innovare, edição de 2009, por ter adotado, durante sua atuação na Subseção Judiciária de Marabá, no sul do Pará, práticas que solucionaram conflitos fundiários em projetos de assentamento destinados à reforma agrária, caracterizados pela indevida concentração de terras.
A solução encontrada resultou na redução dos graves conflitos agrários existentes nas regiões sul e sudeste do Pará. A prática apresentada pelo juiz (veja aqui os detalhes) foi uma das três escolhidas, entre centenas de concorrentes em todo o País. A entrega da menção honrosa a Haddad ocorreu na manhã desta sexta-feira (03), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).
O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público Estadual e Federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.
Carlos Henrique Haddad atuou na Subseção de Marabá por cerca de quatro anos, até ser removido a pedido, em 20 de novembro passado, para a Subseção da Justiça Federal em Montes Claros (MG). A prática adotada pelo juiz teve início em 2009, muito embora os trabalhos desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que possibilitaram o ajuizamento de dezenas de ações, tenham começado em 2008.
Segundo o magistrado, na região sul-sudeste do Pará, que ele classifica como um “verdadeiro barril de pólvora de conflitos fundiários”, existem 500 projetos de assentamento destinados à reforma agrária. Dados do Incra apontam que, em todos esses projetos, há mais de 85 mil parcelas rurais, mas apenas 67,5 famílias foram assentadas.
Além disso, mais de 10 mil famílias de trabalhadores rurais sem-terra aguardam um lote para serem assentadas. Até o ano passado, quando Carlos Henrique Haddad se habilitou para concorrer ao Prêmio Innovare, isso somente ocorria com a desapropriação de novas áreas.
“Verificou-se, porém, que basta zelar pela organização dos assentamentos criados para que surjam imóveis suficientes para distribuição àqueles que aguardam acesso ao programa de reforma agrária. Em curtíssimo prazo de tempo e a baixo custo, é possível reorganizar os assentamentos para evitar a concentração de terras, disponibilizar novas áreas para reduzir a lista de trabalhadores em espera e fazer cumprir os fins da reforma agrária”, explica o juiz federal.
A principal inovação da prática adotada pelo magistrado se baseou numa questão: como resolver os conflitos no campo sem ir a campo? “Assim, para tornar a Justiça rápida e eficaz, optou-se por realizar audiências no próprio projeto de assentamento e decidir, em exíguo prazo, a regularidade da posse sobre inúmeras parcelas de terra”, diz Haddad.
A partir de então, segundo o magistrado, o Incra levantou as ocupações existentes no Projeto de Assentamento Tuerê, um dos maiores e mais antigos da América Latina. Após ter-se munido de informações sobre ocupações supostamente irregulares, e fracassada a retomada extrajudicial, o Incra e o Ministério Público Federal ajuizaram 61 ações na Justiça Federal, que abrangiam 175 parcelas rurais.
Audiências - Oficiais de Justiça foram ao projeto de assentamento e citaram os requeridos para comparecer às audiências de conciliação, instrução e julgamento, realizadas em escola pública na região. Na semana em que ocorreram as audiências, o próprio juiz federal, acompanhado de representante do Ministério Público, de procuradores do Incra e servidores públicos, além de equipes da Polícia Federal, Civil e Militar, se deslocaram até o local.
Foram feitas 17 audiências por dia, gravadas em mídia, e a maior parte delas foi concluída na mesma data. Ao final, foram realizadas 51 audiências. Quarenta processos foram resolvidos por conciliação e 76 lotes retornaram ao Incra para assentar novas famílias.
Carlos Henrique Haddad menciona os fatores que, a seu ver, contribuíram para o êxito da solução encontrada para reduzir os conflitos fundiários: economia de tempo, economia de recursos financeiros, a presença do Estado em regiões remotas e esquecidas, onde não há Estado e nem fiscalização, e a verificação pessoal, pelo próprio magistrado, do local onde estão as parcelas rurais objeto de litígio.