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Notícias

20/10/2006 16:58 -

Juiz fixa em R$ 25 mil a fiança para motorista que atropelou policial

Juiz fixa em R$ 25 mil a fiança para motorista que atropelou policial

O juiz federal da 4ª Vara, Wellington Cláudio Pinho de Castro, arbitrou em R$ 25 mil a fiança a ser paga pelo administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, 30 anos, para ter direito à liberdade provisória já concedida pelo magistrado. Ele foi preso em flagrante na segunda-feira à noite, dia 16, após ter atropelado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, 35, que faleceu no dia seguinte, à tarde.

O advogado de Scaff chegou a entrar com um pedido para que fosse fixado um valor menor. Alegou que é impossível ao requerente recolher R$ 25 mil a título de fiança, porque sua remuneração mensal é de apenas R$ 1.645,15. “Não obstante a declaração de rendimentos apresentada pela defesa, é fato notório que o requerente provém de família abastada e ostenta condição financeira capaz de suportar o pagamento da fiança, cujo valor foi arbitrado de forma proporcional e compatível com a gravidade do delito”, fundamentou o magistrado, ao indeferir o pedido de reconsideração formulado pela defesa de Scaff.

Segundo o magistrado, o valor foi apurado com base em tabela elaborada pela Seção de Cálculos da Justiça Federal, de acordo com critérios e orientações estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para chegar à importância de R$ 25 mil, Wellington Castro considerou que Márcio Assad Scaff é autor de conduta que estaria, em tese, tipificada no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que consiste em praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor.

Como as circunstâncias em que o administrador de empresas provocou a morte da vítima prevê a fixação de pena superior a quatro anos, o juiz diz ter optado pela fixação do valor de R$ 5mil, elevado ao quíntuplo, totalizando os R$ 25 mil arbitrados como fiança. Com isso, o magistrado deixou claro que o instituto da fiança não é fixada em função do bem jurídico tutelado (no caso, a vida), mas sim com base na gravidade da pena prevista para o crime e nos valores estipulados em lei, cuja responsabilidade é do Poder Legislativo.

Vanessa Siffert foi atropelada quando trabalhava em uma fiscalização de rotina na barreira da Polícia Rodoviária Federal de Ananindeua, na rodovia BR-316. Preso na hora do atropelamento, Márcio Assad Scaff, continua detido na carcegarem da Polícia Federal. A policial morreu no dia seguinte ao atropelamento, por volta das 17h30, em conseqüência de traumatismo crânio encefálico. Ela foi atingida pelo Celta Vermelho de placas JUH-7104, dirigido por Scaff, que trafegava no sentido Ananindeua-Belém, e seguia pela faixa onde os cones de sinalização da barreira estavam posicionados.

A vítima, que fazia a fiscalização com um colega, ainda chegou a perceber a aproximação do carro em alta velocidade e tentou escapar correndo para o outro lado da pista. Ainda assim, o motorista atingiu os cones, perdeu o controle da direção e atropelou Vanessa. A policial, segundo a PRF, estava em Belém há apenas três meses, vinda do Estado de Minas Gerais, aprovada em concurso público que fez neste ano.


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