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Notícias

24/08/2006 17:41 -

Juiz manda afastar do cargo o prefeito do município de Uruará

Juiz manda afastar do cargo o prefeito do município de Uruará

Acusado de aplicação irregular de verbas públicas oriundas de convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o prefeito Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, de Uruará – município de 57,6 mil habitantes situado na região sudoeste do Estado –, teve seu afastamento do cargo decretado nesta quarta-feira, 23, pelo juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif. Quem deve assumir em seu lugar é o vice-prefeito Sérgio Karppinski (veja a decisão na íntegra).

O magistrado também decretou a indisponibilidade dos bens do gestor e determinou que ele ficará fora do cargo durante o período necessário para uma auditoria que deverá ser feita pela Controladoria-Geral da União (CGU). O afastamento de Pimenta poderá ser revisto, segundo Herculano Nacif, “após a produção das devidas provas, testemunhais, documentais e periciais.”

Ao apreciar convênio firmado entre a Prefeitura de Uruará e o Incra, o Ministério Público Federal afirma ter detectado incompatibilidade entre o cronograma de liberação das verbas e a realização do procedimento licitatório para a recuperação de estradas no município.

O Ministério Público fez uma associação entre extratos bancários referentes a saques da primeira parcela do convênio, no valor de R$ 367 mil, e informação prestada pela Câmara Municipal de Uruará, de que teria ocorrido pagamento antes do início das obras. A partir da associação desses fatos, o MPF conclui ter ocorrido “ato atentatório à moralidade administrativa”.

Saques -Tabela elaborada pelo MPF mostra que dois cheques, no valor total de R$ 78 mil, foram sacados diretamente pela Prefeitura de Uruará na boca do caixa. Informou o Ministério Público que a primeira parcela do convênio foi liberada em 30 de junho de 2006 e já em 5 de julho o primeiro cheque fora emitido e sacado. “Como, num prazo tão exíguo, proceder à licitação e execução das obras a legitimar o pagamento dos serviços?”, questiona o MPF.

Diante da argumentação do Ministério Público, o juiz federal Herculano Nacif conclui, na decisão, que há “consideráveis os indícios de que houve aplicação irregular de verbas públicas federais, relacionadas ao indigitado convênio firmado com o Incra”. O magistrado acrescenta que, a menos que o prefeito justifique excepcional relevância, “resta configurada aparente má utilização de verbas públicas, posto não ser concebível, tecnicamente, que valores relativos a um convênio federal sejam sacados em espécie, tendo em vista a notória necessidade de prévio empenho dos valores.”

Segundo Nacif, “a nítida ilegalidade perpetrada e o aparente desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas (uma vez que os recursos foram utilizados para pagamento a empresas que têm, nas palavras do MPF, ‘vocação para comércio e serviços de veículos automotivos’), conduzem à lamentável constatação que o gestor municipal descuidou-se em honrar o compromisso de bem servir à população que o elegeu.”

Os indícios de irregularidades, no entendimento de Nacif, recomendam que Eraldo Pimenta seja afastado da Prefeitura, uma vez que há risco de que os danos ao patrimônio público sejam potencializados se tal medida não for adotada. Está configurado, segundo o juiz, um “potencial perigo de dano de difícil, senão impossível reparação, sendo que qualquer retardo na prestação jurisdicional, principalmente no que diz respeito ao imediato afastamento do prefeito de Uruará pode promover não apenas eventuais danos irreversíveis ao erário público, mas, principalmente, para a vida e para o cotidiano dos munícipes, uma vez que o bloqueio de verbas federais, em última análise, prejudica tão-somente as pessoas que residem em Uruará”.


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