O juiz federal Antonio Carlos Campelo, da 5ª Vara, determinou nesta sexta-feira o bloqueio de R$ 17,895 milhões da Prefeitura Municipal de Belém. O Banco do Brasil, assim que for intimado a cumprir a medida judicial, deverá bloquear os recursos que estão depositados na conta em nome da Secretaria Municipal de Finanças.
Além do bloqueio, o juiz da 5ª Vara impôs ao prefeito de Belém, Duciomar Costa, e ao secretário municipal de Saúde, Manoel Pantoja, o pagamento de multa de R$ 50 mil para cada um, pessoalmente, por dia de descumprimento a contar do momento em que tomarem conhecimento da decisão. Campelo também ordenou que a Controladoria Geral da União (CGU) faça uma auditoria na Prefeitura de Belém sobre os repasses das verbas destinadas ao serviço público municipal de saúde.
O magistrado tomou a decisão (veja a íntegra) porque a prefeitura, segundo o Ministério Público Federal (Processo nº 2005.39.00.009619-8), não está cumprindo liminar anteriormente concedida pelo juízo para viabilizar o repasse de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinadas à cobertura de ações e serviços pelos estabelecimentos de saúde conveniados com o município de Belém.
A Procuradoria Jurídica da prefeitura negou que esteja desobedecendo à ordem judicial, mas o próprio magistrado menciona casos como o da clínica odontológica da Universidade Federal do Pará (UFPA), que está na iminência de suspender o atendimento ao público suspenso por falta de repasse das verbas referentes ao serviço ambulatorial, uma vez que desde outubro do ano passado o município não repassa os recursos.
Campelo também se refere à Clínica do Rim, Nefroclínica e CCI Nefro, que informou ao Ministério Público Federal a situação de “desequilíbrio econômico-financeiro” em que se encontra, por causa do atraso do repasse das verbas destinadas ao pagamento dos serviços prestados aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Instituto Ophir Loyola é outro que, segundo a decisão judicial, em expediente encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belém, propôs acordo para o recebimento do débito relativo ao repasse de verbas decorrentes de ações e serviços de saúde dos anos de 2004, 2005 e 2006.
Para o juiz federal, ficou demonstrado que o “município de Belém não está cumprindo a ordem emanada deste juízo e vem causando sérios prejuízos à saúde dos munícipes, às vezes até irreversíveis, posto que o óbito não tem solução.” Acrescenta que, apesar denunciar o descaso com a saúde pública, “não se vê em nenhuma esfera, seja federal, estadual ou municipal, nenhuma solução a curto prazo para o grave problema social.”
Antonio Carlos Campelo conclui: “A verdade nua e crua é: quem tem possibilidade financeira de arcar com os altos custos dos planos de saúde tem atendimento médico; quem tem de recorrer aos serviços públicos de saúde - com raras e elogiáveis exceções, como o Hospital Ophir Loyola, não sendo, porém, o único - está entregue a própria sorte e, não raro, sobrevém a morte por falta de atendimento médico adequado, o que se revela em um absurdo nos tempos atuais. É o vil metal determinando quem merece ou não sobreviver.”