O juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, que responde pela Subseção de Marabá, determinou nesta quarta-feira, 17, que a governadora do Estado, Ana Júlia Carepa, “na sua condição de comandante suprema da Polícia Militar”, disponibilize no máximo em cinco dias efetivo da PM para auxiliar a Polícia Federal na “imediata desobstrução” da Ferrovia de Carajás, desde ontem ocupada por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), no município de Parauapebas, sudeste do Pará
Além de fixar em R$ 10 mil a multa diária para cada invasor que insistir em permanecer obstruindo a ferrovia, o magistrado ordenou “a apreensão de todos os bens móveis encontrados no local da trincheira, tanto para possibilitar eventual identificação dos patrocinadores financeiros da ocupação quanto para a satisfação das penas pecuniárias cominadas ao descumprimento do interdito proibitório e da presente resolução.”
O interdito proibitório a que Garcês se refere foi concedido no último dia 8 deste mês pelo juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, ao conceder liminar que autorizava o uso de força policial para proteger a ferrovia do risco iminente de interdição. Interdito proibitório é um tipo de ação que o detentor da posse de um bem ajuíza, toda vez que há forte possibilidade de invasão ou interdição, como a que o MST àquela altura ameaçava fazer. Como a ameaça se consumou, a Vale agora pediu à Justiça Federal providências para reintegrá-la na posse da estrada de ferro.
Francisco Garcês também ordenou que se requisite ao Ministério da Justiça a mobilização de “efetivo auxiliar da Polícia Federal, sabidamente insuficiente na Delegacia de Marabá”, para acabar com o desbloqueio da ferrovia. Mandou ainda que seja instaurado inquérito policial “para apontar os autores da conduta criminosa”.
Quanto à requisição de tropa estadual, o juiz federal lembra “que a Polícia Militar, muito embora esteja vinculada juridicamente ao respectivo membro da federação (no caso o Pará), constitui, por força de mandamento constitucional, aparato de preservação da ordem pública, que, no caso corrente, se impõe sem qualquer cogitação de exercício de função de polícia judiciária (eminentemente investigativa de crimes).”
O magistrado demonstrou que medidas de força como as que determinou são necessárias em decorrência da “grave repercussão do ato de intensa densidade ilícita patrocinado pelos requeridos”, sobretudo por implicar na privação da liberdade de locomoção de grande número de pessoas que se utilizam do transporte prestado ao longo da linha ferroviária ocupada e da paralisação de atividade econômica exercida pela Companhia Vale do Rio Doce.