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24/06/2008 19:07 -

Juiz manda destinar 3.500 “bois piratas” a entidades beneficentes

Juiz manda destinar 3.500 “bois piratas” a entidades beneficentes

O juiz federal da Subseção de Altamira, Antonio Carlos Almeida Campelo, decretou nesta terça-feira o perdimento, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de 3.500 cabeças de gado pertencentes ao fazendeiro Lourival Novaes Medrado dos Santos. Sua fazenda ocupa ilegalmente uma área situada dentro de unidades de conservação no âmbito federal, a Estação Ecológica da Terra do Meio e o Parque Nacional da Serra do Pardo, na região do Xingu.

A decisão do juiz, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, é a primeira do gênero no Brasil, uma vez que pune a ocupação ilegal de áreas ambientalmente protegidas. Desde que assumiu o cargo, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, tem classificado de “bois piratas” as reses que se encontram em áreas na condição da ocupada pelo fazendeiro.

A Justiça Federal, segundo informou a Subseção de Altamira, poderá decretar a perda de mais 30 mil reses, se outros proprietários da região não desocuparem as duas áreas do Xingu até meados de setembro. As 3.500 cabeças de gado deverão ser destinadas pelo próprio Ibama - na condição de fiel depositário - a entidades beneficentes.

Campelo ressaltou que o perdimento se justifica porque o fazendeiro, em 15 de janeiro do ano passado, tomou ciência da decisão judicial determinando que ele desocupasse a área. Além de não sair, o dono da fazenda ainda entrou com um agravo de instrumento. No dia 16 de fevereiro de 2007, foi-lhe concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região o prazo improrrogável de 30 dias para a desocupação da área e, mesmo assim, ele não obedeceu.

Campelo destacou ainda que os bovinos, submetidos a repetidas operações de movimentação e transporte “urgentes e precárias”, estão sob risco de sofrer “maus-tratos graves e acidentes que obriguem a sacrificar algumas reses, o que se distancia de sua finalidade aceitável, qual seja, servir de alimento humano sem exposição a situações que impliquem em tortura animal.”

Para Campelo, a manutenção do rebanho indefinidamente na área em litígio na região da Terra do Meio representaria “a ampliação do dano ambiental já existente, bem como o impedimento à recuperação natural paulatina do imóvel, o que não substitui a recuperação ambiental racionalizada, mas amenizaria a degradação do solo.”

O juiz considerou que a essência da decisão que decretou a perda das 3.500 cabeças de gado é “a imediata responsabilização ambiental do requerido [o fazendeiro], tendo em vista as robustas provas já existentes nos autos, indicando o nexo de causalidade entre a ação empresarial agropecuária e a degradação ambiental observada, sendo a responsabilidade correspondente de natureza objetiva, competindo ainda ao demandado a recomposição futura dos danos ambientais já causados.”

”Operação Esperança” - No início deste mês, em diligências que duraram seis dias e foram denominadas de “Operação Esperança”, dois oficiais de justiça da Justiça Federal, acompanhados de mais 40 pessoas, cumpriram 16 mandados de desocupação em fazendas situadas na Terra do Meio, na região de Altamira. Os fazendeiros foram cientificados de teriam, a partir daquele momento, apenas 15 dias para sair das áreas onde se encontram. Do contrário, poderão perder tudo por determinação judicial idêntica à que agora decretou o perdimento das reses.

A "Operação Esperança" contou com o apoio de dois helicópteros, um avião, um barco recreio e duas voadeiras e custou aproximadamente R$ 130 mil. As verbas foram liberadas pelo Ministério do Meio Ambiente. Durante a operação, segundo relatório que os dois oficiais encaminharam ao juiz que determinação e expedição dos mandados, foram apreendidas várias armas de fogo. E o próprio Ibama também fez autuações e procedimentos administrativos relacionados a transgressões a normas ambientais detectadas na Terra do Meio.


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