A Justiça Federal em Altamira determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que tome a frente das negociações para desobstruir pacificamente o canteiro de obras da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA). Desde quinta-feira da semana passada, o local está ocupado índios das tribos Munduruku, Arara, Juruna, Kaiapó, Xipaya, Kuruaya, Assurini e Parakanã.
Ao rejeitar a concessão de liminar em ação de reintegração de posse impetrada pela empresa Norte Energia S.A., que constrói a hidrelétrica, o Juiz Federal Sergio Wolnei de Oliveira Batista Guedes, da Subseção Judiciária de Altamira (PA), determinou que, nas negociações a serem conduzidas pela Funai, participem pelo menos um procurador federal e especialistas indígenas, bem como representantes do consórcio construtor do empreendimento.
O magistrado também ordenou à Polícia Federal que apure “a possível participação de não-índios e a eventual ocorrência de fato definido como crime, especialmente quanto à alegação de suposto impedimento da entrada e saída dos trabalhadores do canteiro de obras”.
Na decisão que indeferiu a concessão da liminar solicitada pela Norte Energia, o juiz federal entendeu que a desocupação “da área sob litígio impõe o uso de força policial, o que, indubitavelmente, representa risco de morte para os supostos índios e para os profissionais que participariam do cumprimento da decisão, inclusive considerando a alegada presença de mulheres e crianças.”
Conforme consta da decisão, se há possibilidade de dano irreparável em razão de prejuízos como os alegados pela empresa Norte Energia, “dano maior poderá resultar de uma retomada com o uso da força policial, considerada a existência de ânimos acirrados entre as partes envolvidas no conflito, o que não se mostra razoável, mormente considerando que, até então, não se verificou tentativa de saída pacífica mediante conciliação das partes.”
Segundo a decisão judicial, a questão indígena e os impactos sociais decorrentes da construção da hidrelétrica na região do Xingu geram a necessidade de cautela na utilização de decisões unilaterais e da força para cumpri-las. “A única saída, realmente, é a desocupação negociada da área”, reforçou o juiz.