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18/06/2008 19:50 -

Juiz manda suspender repasses e diz que “Incra não fiscaliza nada”

Juiz manda suspender repasses e diz que “Incra não fiscaliza nada”

O juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, mandou suspender liminarmente nesta quarta-feira a liberação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de recursos destinados a 473 assentamentos situados nas regiões sul e sudeste do Pará. Em todos esses assentamentos, vivem cerca de 76,5 mil famílias.

Na ação civil pública com pedido de liminar que impetrou na Subseção Judiciária de Marabá, o Ministério Público Federal suspeita da utilização irregular de recursos para atender a fins eleitoreiros e revela a precária fiscalização exercida pelo Incra sobre a aplicação dos recursos liberados para assentados. Segundo o MPF, quem fiscaliza a aplicação de recursos não são técnicos habilitados, mas o agente de portaria Ciro Antonio Melo e o auxiliar de enfermagem Osvaldo da Silva Nunes, designados para a função pela Superintendência do Incra em Marabá.

Num dos trechos da decisão liminar (veja a íntegra) que proferiu, Carlos Henrique Haddad constata a precariedade da fiscalização do Incra em Marabá. “O Incra não fiscaliza se o serviço foi prestado. O Incra não fiscaliza como os recursos são aplicados. O Incra não fiscaliza as decisões tomadas pelo presidente das associações. O Incra não fiscaliza o processo de opção por um fornecedor, nem se são idôneos os documentos apresentados que orientam a escolha”, diz o magistrado. Ele mesmo conclui: “Ao que parece, o Incra não fiscaliza nada.”

A suspensão dos créditos alcança tanto os recursos depositados em contas bancárias como aqueles que estejam ou não empenhados, ou seja, que já se encontram autorizados ou não pela Superintendência do Incra em Marabá. Se a liminar judicial for desobedecida, a Superintendência do Incra sujeita-se ao pagamento de multa que o magistrados estipulou em valor equivalente a cada real que for liberado.

O MPF demonstra nas 100 páginas da petição inicial protocolada em juízo que, em três meses, 99 procedimentos, peças de informação, inquéritos, termos de declaração e processos foram analisados. Desse total, 72,72% diziam respeito a irregularidades na aplicação de recursos em projetos de assentamento.

Malversação - Em dez anos, de 1998 a 2008, houve a liberação de R$ 382.286.325,00 - valor não atualizado - destinados a créditos para instalação de assentamentos. “Se ficar definitivamente comprovada a tese do Ministério Público, é assustadora a forma como os recursos são liberados e a aplicação deles, fiscalizada. Numa hipótese extremamente otimista, se houve a malversação de apenas 10% do montante mencionado, pode-se concluir que os contribuintes brasileiros já suportaram prejuízo de cerca de R$ 40 milhões, em face da atuação do Incra em Marabá”, diz Carlos Henrique Haddad.

O magistrado faz referência a processos em curso na Justiça Federal, um deles tendo como réu o presidente de associação de trabalhadores rurais, que solicitou a terceiros para assinarem assinassem contratos de concessão de crédito, mesmo não sendo clientes da reforma agrária. “Os nomes deles foram fácil e inexplicavelmente incluídos na lista de beneficiários, sem nenhuma verificação pelo Incra, e os recursos, liberados”, comprova o juiz, que menciona outros casos de irregularidades constatáveis em processos em tramitação.

Esses processos e dezenas de procedimentos, peças de informação, inquéritos e termos de declaração mencionados pelo MPF revelam, segundo o juiz, “a irrestrita insuficiência” do Incra de Marabá na gestão de recursos destinados à reforma agrária. Mais cedo ou mais tarde, segundo Haddad, esta insuficiência resulta em processos criminais, por improbidade administrativa ou em ações civis públicas que entulham a Subseção Judiciária de Marabá.

Segundo o magistrado, ainda que um presidente de associação aja de boa-fé, que os assentados que assinam contratos de crédito ajam corretamente, que os fornecedores não tenham a intenção de enriquecer às custas do dinheiro público e que servidores do Incra não cometam crimes, “observa-se que os recursos são geridos por trabalhadores rurais, sem alfabetização, sem nenhuma experiência administrativa, sem condições mínimas de governar reduzido grupo de pessoas.”

Para Haddad, “o Incra é o grande responsável pela formação de favelas rurais, constituídas por trabalhadores largados em rincões na zona rural com milhões de reais disponíveis e desviados para tudo que se possa imaginar, menos para o êxito da reforma agrária”. O juiz lembra que problemas com a liberação de créditos são tantos que até tentativa de homicídio já resultou em processo que tramita na Subseção de Marabá.

Para o magistrado, “até que o Incra adote medidas eficazes de controle da aplicação dos recursos, torne públicos dados vinculados a esses gastos, arregimente mais servidores para se desincumbir da fiscalização sobre a aplicação dos créditos, identifique adequadamente os beneficiários das verbas, adote mecanismos legais para evitar superfaturamento de preços, licite a contratação de fornecedores, outra solução não há. Não basta à autarquia entregar recursos a lavradores incipientes, deixar de exigir prestação de contas, compactuar com o desfalque do Erário e, simplesmente, lavar as mãos quanto ao destino da verba. É muita irresponsabilidade administrativa, e criminal, sem nenhuma dúvida.”


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