A Justiça Federal, no último dia 2, realizou inspeção judicial no Porto da Vila do Conde, no Município de Barcarena, no local onde ocorreu o naufrágio do navio Haidar, que resultou na morte de quase 5 mil bois e no vazamento de óleo no Rio Pará.
A inspeção contou o com auxílio técnico da Capitania dos Portos e foi acompanhada por representantes da União, Estado do Pará, Ministério Público (Federal e do Estado), Defensoria Pública do Estado do Pará, Companhia Docas do Pará, Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Global Agência Marítima Ltda. EPP, Minerva S/A Shipping e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
O juiz federal da 9ª Vara (especializada no julgamento de ações ambientais), Arthur Pinheiro Chaves, destacou a importância da realização da inspeção judicial, neste caso, porque possibilita conhecer a dinâmica do Porto da Vila do Conde, as suas proporções e as atividades desenvolvidas no local, facilitando a compreensão dos fatos que envolveram o naufrágio do navio libanês (Haidar).
Durante os procedimentos da inspeção, a agente de Licenciamento da Semas, Rita de Cássia Nascimento Cavalcante, informou que, até o sinistro ocorrido na Vila do Conde com o navio Haidar, jamais havia se discutido sobre a necessidade de exigência, dos administradores de Portos, de um plano de emergência para cada tipo de carga especificamente, justamente porque foi a primeira vez, no mundo, que se viu um acontecimento desses, com a morte de milhares de reses. A servidora da Semas esclareceu, ainda, que o licenciamento autoriza operações com cargas gerais, não prevendo especificamente cada tipo de carga que irá ser transportada no porto licenciado, uma vez que a legislação exige apenas que os portos tenham o plano emergencial individual para óleo.
Representantes do MPF e da Defensoria Pública do Estado ressaltaram ao juiz da 9ª Vara que não houve um estudo prévio e completo para escolha do local para das proximidades do porto, onde foram depositadas as carcaças dos animais, que a escolha do terreno para enterrar a matéria orgânica do naufrágio foi emergencial e precária.
Com base no que viu e nas informações que recebeu durante a inspeção, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves solicitou cópia dos procedimentos punitivos instaurados pela Semas, informações sobre o plano de monitoramento das covas onde foram enterrados os restos dos animais mortos no naufrágio, bem como cópia do inquérito administrativo da Capitania dos Portos sobre o acidente ocorrido em 6 de outubro de 2015, para instrução e prosseguimento do processo até a prolatação da sentença de mérito.
No dia 15 de fevereiro do ano passado, o magistrado decretou em decisão liminar a indisponibilidade dos bens da CDP e das empresas Husein Sleiman e Tamara Shipping, proprietárias do navio e determinou que fosse apresentado um plano de ação para o resgate do navio Haidar. Também ordenou que fossem indicados os meios para resgatar as carcaças dos animais que ainda se encontram no interior da embarcação, além das que foram provisoriamente enterradas em Barcarena.
Na decisão liminar (veja aqui a íntegra), o magistrado avaliou que o ilícito ambiental já fora consumado, na medida em que os autos apresentam uma grande quantidade de elementos descritivos das consequências danosas do naufrágio e da morte das reses para o meio ambiente e para a população que reside nas áreas mais diretamente atingidas.
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Processo nº 35481-71.2015.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)
Processo nº 28538-38.2015.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)