O juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, respondendo pela 5ª Vara, negou pedido formulado pelo Ministério Público Federal, para que fosse decretada a indisponibilidade de bens do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, no valor de até R$ 2 milhões. O magistrado também rejeitou o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário do gestor.
Ao mesmo tempo em que negou a concessão dos pedidos liminares, Arthur Chaves recebeu a ação de improbidade que o MPF move contra o prefeito, por recusar-se a cumprir decisão judicial que obriga o Município de Belém a restaurar o Palacete Pinho, situado no bairro da Cidade Velha. O prédio é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O MPF lembrou que liminar anteriormente concedida pela Justiça Federal, em ação civil pública também proposta pelo MPF, obrigou a Prefeitura de Belém a concluir as obra no em seis meses, prazo que expirou no final do ano passado. Mesmo assim, acrescenta o Ministério Público que, até agora, Duciomar Costa não providenciou a conclusão dos 10% restantes que ainda faltam para o término da obra de restauração, incorrendo no ato de improbidade administrativa que levou o MPF a ajuizar a ação agora recebida pela 5ª Vara.
Arthur Chaves rejeitou alegação apresentada pelo prefeito de Belém, em manifestação prévia, de que seria parte ilegítima para ser demandado neste caso porque, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os agentes políticos em geral não estão sujeitos a responder por ações de improbidade.
“O que restou asseverado pelo Supremo Tribunal Federal foi a sua competência para o julgamento, por crime de responsabilidade, dos agentes políticos elencados no art. 102, I, c da CF/88, como não poderia deixar de ser em sede de reclamação que visa preservar a sua competência. Daí não se extrai, contudo, a ilação de que a lei de improbidade não se aplicaria mais aos agentes políticos”, justificou o magistrado.
Arthur Chaves também não aceitou a preliminar de que a Justiça Federal seria incompetente para apreciar a questão, sob o argumento de que o prefeito dispõe de prerrogativa de foro, ou seja, deveria ser julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Segundo o magistrado, o STF já afastou a prerrogativa de foro para ocupantes de cargos públicos e mandato eletivo, inclusive prefeitos, nos casos de ação de improbidade.